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OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto:Código DARF:Período F.Gerador:
03
Quinta-feira
set
2015

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de Agosto/2015: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028

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3º decêndio de Agosto/2015

03
Quinta-feira
set
2015

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.08.2015, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

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21 a 31.08.2015

04
Sexta-feira
set
2015

Salário de Agosto/2015. Pagamento dos salários mensais. Documento: Recibo Nota: O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

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Agosto/2015

04
Sexta-feira
set
2015

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em Agosto/2015 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).

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Agosto/2015

04
Sexta-feira
set
2015

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em Agosto/2015. Documento: Caged (meio eletrônico) Nota: Desde 11.01.2013 é obrigatória a utilização de certificado digital válido, com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ. (Portaria MTE nº 2.124/2012 - DOU 1 de 21.12.2012)

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Agosto/2015

04
Sexta-feira
set
2015

IRRF - Empregado doméstico Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Agosto/2015, incidente sobre rendimentos provenientes do trabalho assalariado pagos a empregado doméstico (art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015). Documento: Darf Comum (2 vias)

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Agosto/2015

08
Terça-feira
set
2015

INSS - Previdência Social - Empregador doméstico Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Agosto/2015 devidas pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS (2 vias)

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Agosto/2015

10
Quinta-feira
set
2015

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ. Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de Agosto/2015 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998). Documento: Formulário

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Agosto/2015

10
Quinta-feira
set
2015

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. Pagamento do IPI apurado no mês de Agosto/2015 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) - Cód. Darf 1020. Documento: Darf Comum (2 vias)

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Agosto/2015

10
Quinta-feira
set
2015

INSS - Previdência Social - GPS - Envio ao sindicato Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência Agosto/2015. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia) Notas: (1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS. (2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

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Agosto/2015

15
Terça-feira
set
2015

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.09.2015, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

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1º a 10.09.2015

15
Terça-feira
set
2015

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de Setembro/2015: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028

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1º decêndio de Setembro/2015

15
Terça-feira
set
2015

EFD – Contribuições Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de Julho/2015 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, arts. 4º, incisos I a V, e 7º). Documento: Internet

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Julho/2015

15
Terça-feira
set
2015

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de Agosto/2015 (art. 2º, Parágrafo 5º, da Lei nº 10.168/2000): - Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Cód. Darf 8741. - Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331. Documento: DarfComum (2 vias)

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Agosto/2015

15
Terça-feira
set
2015

COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte - Autopeças Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 31.08.2015. Documento: Darf Comum (2 vias).

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16 a 31.08.2015

15
Terça-feira
set
2015

Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Agosto/2015 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS (2 vias)

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Agosto/2015

18
Sexta-feira
set
2015

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Agosto/2015, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/2005, alterado pela Lei nº 11.933/2009). Documento: Darf Comum (2 vias)

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Agosto/2015

18
Sexta-feira
set
2015

Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção na Fonte Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Agosto/2015 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015). Documento:Darf Comum (2 vias).

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Agosto/2015

18
Sexta-feira
set
2015

COFINS - Entidades financeiras Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Agosto/2015 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): Cofins- Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987. Documento: Darf Comum (2 vias)

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Agosto/2015

18
Sexta-feira
set
2015

PIS – PASEP - Entidades financeiras Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Agosto/2015 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574. Darf Comum (2 vias)

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Agosto/2015

18
Sexta-feira
set
2015

INSS - Previdência Social Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Agosto/2015, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei nº 8.212/1991, arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Nota: As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011). GPS (sistema eletrônico).

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Agosto/2015

21
Segunda-feira
set
2015

INSS - Previdência Social - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, Parágrafos 3º e 11).

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21
Segunda-feira
set
2015

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD) Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, Parágrafos 3º e 11).

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21
Segunda-feira
set
2015

INSS - Previdência Social – PAES Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS (2 vias)

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21
Segunda-feira
set
2015

Simples Nacional Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Agosto/2015 (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38). Documento: Internet

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Agosto/2015

21
Segunda-feira
set
2015

IRPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Agosto/2015 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009) - Cód. Darf 4095. Documento: Darf Comum (2 vias)

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Agosto/2015

21
Segunda-feira
set
2015

IRPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação – PMCMV Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Agosto/2015 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 934/2009 e Lei nº 10.931/2004, art. 5º, alterado pela Lei nº 12.024/2009) - Cód. Darf 1068. Documento: Darf Comum (2 vias)

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Agosto/2015

22
Terça-feira
set
2015

DCTF – Mensal Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Julho/2015 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010). Documento: Internet.

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Julho/2015

23
Quarta-feira
set
2015

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de Setembro/2015: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028

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2º decêndio de Setembro/2015

23
Quarta-feira
set
2015

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.09.2015, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. Documento: Darf Comum (2 vias)

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11 a 20.09.2015

25
Sexta-feira
set
2015

COFINS Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Agosto/2015 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): - Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172 - Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840 - Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645 - Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003) - Cód. Darf 5856

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Agosto/2015

25
Sexta-feira
set
2015

PIS - PASEP Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Agosto/2015 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): - PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109 - PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824 - PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002) - Cód. Darf 6912 - PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301 - PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703 - PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496

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Agosto/2015

25
Sexta-feira
set
2015

IPI - Cód. Darf 5123. Pagamento do IPI apurado no mês de Agosto/2015 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI)

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Agosto/2015

25
Sexta-feira
set
2015

IPI - Cód. Darf 0668. Pagamento do IPI apurado no mês de Agosto/2015 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).

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Agosto/2015

25
Sexta-feira
set
2015

IPI - Cód. Darf 5110. Pagamento do IPI apurado no mês de Agosto/2015 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros").

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Agosto/2015

25
Sexta-feira
set
2015

IPI - Cód. Darf 1097. Pagamento do IPI apurado no mês de Agosto/2015 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI.

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Agosto/2015

25
Sexta-feira
set
2015

IPI - Cód. Darf 0676. Pagamento do IPI apurado no mês de Agosto/2015 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).

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Agosto/2015

25
Sexta-feira
set
2015

IPI - Cód. Darf 0821. Pagamento do IPI apurado no mês de Agosto/2015 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0821.

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Agosto/2015

25
Sexta-feira
set
2015

IPI - Cód. Darf 0838. Pagamento do IPI apurado no mês de Agosto/2015 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0838.

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Agosto/2015

30
Quarta-feira
set
2015

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras Pagamento do IOF apurado no mês de Agosto/2015, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf 2927.

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Agosto/2015

30
Quarta-feira
set
2015

IPI - Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000, referentes ao 4º bimestre/2015 (julho-agosto/2015), à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz. Documento: Disquete

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4º Bimestre/2015 (julho-agosto/2015)

30
Quarta-feira
set
2015

DITR Apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício 2015, ano-base 2014. (Instrução Normativa RFB nº 1.578/2015 )Documento: Internet

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Relativa ao exercício 2015, ano-base 2014

30
Quarta-feira
set
2015

ITR Pagamento da quota única, ou, no caso de parcelamento, da 1ª quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015. (Instrução Normativa RFB nº 1.578/2015 ) Documento:Darf Comum (2 vias)

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1ª quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015

30
Quarta-feira
set
2015

IPI (DIF-Papel Imune) Apresentação em meio digital, da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) relativa ao 1º semestre/2015, mediante utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945/2009 (Instrução Normativa RFB nº 976/2009, arts. 10 e 11; Instrução Normativa RFB nº 1.064/2010). Documento: Internet

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1º semestre/2015

30
Quarta-feira
set
2015

COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15.08.2015. Documento: Darf Comum (2 vias)

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1º a 15.08.2015

30
Quarta-feira
set
2015

IRPJ - Apuração mensal Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de Agosto/2015 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf Comum (2 vias)

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Agosto/2015

30
Quarta-feira
set
2015

IRPJ - Apuração trimestral Pagamento da 3ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de agosto/2015 mais 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).

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2º trimestre de 2015

30
Quarta-feira
set
2015

IRPJ - Renda variável Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de Agosto/2015 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999). Documento: Darf Comum (2 vias)

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Agosto/2015

30
Quarta-feira
set
2015

IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Agosto/2015 (art. 5º, Parágrafo 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006) - Cód. Darf 0507. Documento: Darf Comum (2 vias)

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Agosto/2015

30
Quarta-feira
set
2015

IRPF - Carnê-leão Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Agosto/2015 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 0190. Documento: Darf Comum (2 vias)

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Agosto/2015


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