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OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto:Código DARF:Período F.Gerador:
30
Quinta-feira
abr
2020

Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso.

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30
Quinta-feira
abr
2020

Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. Documento: GPS-código 4105.

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Vencimento até 30/04/2013

30
Quinta-feira
abr
2020

DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de março/2020, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB 1.112, de 2010).

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Março/2020

30
Quinta-feira
abr
2020

DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

Entrega da declaração pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de março/2020, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º).

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Março/2020

30
Quinta-feira
abr
2020

Operações com criptoativos.

Prestação de informações relativas às operações realizadas em março/2020 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: (a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou (b) as operações não forem realizadas em exchange (IN RFB 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º). A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

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Março/2020

30
Quinta-feira
abr
2020

Contribuição Sindical (empregados).

Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados desde que prévia e expressamente autorizado por eles. A Lei nº 13.467/2017, alterou os arts. 578, 579 e 583 da CLT para determinar que o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, observada a exigência de autorização prévia e expressa. Documento: GRCSU.

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30
Quinta-feira
abr
2020

IR sobre Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Pagamento do Imposto de Renda, em quota única, apurado pelas pessoas físicas, sobre ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, relativo ao ano-calendário de 2019 (IN SRF 118/2000, art. 9º) - Cód. Darf 8960. Documento: Darf Comum (2 vias).

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2019

30
Quinta-feira
abr
2020

IRPF - Quota.

Pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2019. Cód. Darf 0211. Documento: Darf Comum (2 vias).

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2019

30
Quinta-feira
abr
2020

Declaração de Ajuste Anual - IRPF.

Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2019, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil (IN RFB 1.924/2020).

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2019


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