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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto: | Código DARF: | Período F.Gerador: | |||||||
Simples Nacional (Parcelamento Especial) | Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos: ▪ Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); ▪ Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; ▪ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); ▪ Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; ▪ Contribuição para o PIS-Pasep, observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; ▪ Simples Federal (Lei nº 9.317/1996); ▪ Receita Dívida Ativa. | |||||||||||||
INSS - Previdência Social - Simples Nacional - Parcelamento Especial | Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006 e a IN RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: ▪ Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22, da Lei nº 8.212/1991; ▪ Débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS. | |||||||||||||
Previdência Social (INSS) - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut - Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN | Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015. Documento: GPS ou Darf conforme o caso. | |||||||||||||
Previdência Social (INSS) - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB) | Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015. Documento: GPS. | Com vencimento até 30/04/2013 | ||||||||||||
Contribuição Sindical (empregados) | Pagamento das contribuições descontadas dos empregados em julho/2016. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU. | Julho/2016 | ||||||||||||
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de julho/2016, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB nº 1.112/2010). | Julho/2016 | ||||||||||||
Decred | Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 1º semestre de 2016 (artigo 4º, da IN SRF 341/2003). Documento: Internet. | 1º Semestre de 2016 |