Voltar   Imprimir
OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto:Código DARF:Período F.Gerador:
27
Sexta-feira
fev
2015

CSL - Apuração trimestral Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2014 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).

Ver ao lado

4º trimestre de 2014

27
Sexta-feira
fev
2015

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração mensal) Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Janeiro/2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9017 Finam: 9032 Funres: 9058 Documento: Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

Janeiro/2015

27
Sexta-feira
fev
2015

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração trimestral) Recolhimento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2014 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9004 Finam: 9020 Funres: 9045 Documento: Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

4º trimestre de 2014

27
Sexta-feira
fev
2015

REFIS (Lei nº 9.964/2000) Paes (Lei nº 10.684/2003) Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

27
Sexta-feira
fev
2015

REFIS (Lei nº 11.941/2009) Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009. Documento: Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

27
Sexta-feira
fev
2015

PAEX 1 (Parcelamento Excepcional) Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, Parágrafo 3º, I e II): a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples - Cód. Darf 0830; b) demais pessoas jurídicas - Cód. Darf 0842. Documento: Darf Comum (2 vias) Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11).

Ver ao lado

débitos vencidos até 28.02.2003

27
Sexta-feira
fev
2015

PAEX 2 (Parcelamento Excepcional) Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, Parágrafo 4º) - Cód. Darf 1927. Documento: Darf Comum (2 vias) Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11).

Ver ao lado

débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005

27
Sexta-feira
fev
2015

Simples Nacional (Parcelamento Especial) Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos: - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006; - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006; - Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006; - Simples Federal (Lei nº 9.317/1996); - Receita Dívida Ativa. Documento: Darf Comum (2 vias) Nota: Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do Parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 906/2009).

Ver ao lado

27
Sexta-feira
fev
2015

INSS - Previdência Social - Simples Nacional (Parcelamento Especial) Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: - contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991; - débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS (2 vias) Nota: Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008.

Ver ao lado

27
Sexta-feira
fev
2015

Contribuição Sindical (autônomos e profissionais liberais) Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondente ao exercício 2015. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU 2 vias

Ver ao lado

2015

27
Sexta-feira
fev
2015

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de Janeiro/2015 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, art. 4º). Documento: Internet

Ver ao lado

Janeiro/2015

27
Sexta-feira
fev
2015

Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário 2014 (arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013). Documento: Internet

Ver ao lado

Ano-calendário 2014

27
Sexta-feira
fev
2015

Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde Entrega do comprovante eletrônico pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do imposto sobre a renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário 2014 (art. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013). Documento: Internet

Ver ao lado

Ano-calendário 2014

27
Sexta-feira
fev
2015

Dimof Entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), relativa ao 2º semestre/2014, pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo (IN RFB nº 878/2008, art. 5º, § 1º). Documento: Internet

Ver ao lado

2º semestre/2014

27
Sexta-feira
fev
2015

Dimob Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2014, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios (IN RFB nº 1.115/2010). Documento: Internet

Ver ao lado

Ano-calendário 2014

27
Sexta-feira
fev
2015

Comprovante de Rendimentos - Pessoas Físicas Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte", relativo a rendimentos pagos no ano de 2014 (IN RFB Nº 1.215/2011). Documento: Formulário

Ver ao lado

2014

27
Sexta-feira
fev
2015

Comprovante Anual de Rendimentos - Pessoas Jurídicas Fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que em 2014 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (IN SRF 119/2000). Documento: Formulário

Ver ao lado

2014

27
Sexta-feira
fev
2015

Informe de Rendimentos Financeiros Fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2014 (IN SRF nº 698/2006). Documento: Formulário

Ver ao lado

2014

27
Sexta-feira
fev
2015

Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/Cofins/CSL/PISPasep Entrega do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2014 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 475/2004). Documento: Formulário

Ver ao lado

Ano-calendário 2014

27
Sexta-feira
fev
2015

Comprovante Anual de Retenção da CSL/Cofins/PIS-Pasep Entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2014 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 459/2004). Documento: Formulário

Ver ao lado

Ano-calendário 2014

27
Sexta-feira
fev
2015

Decred Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º semestre de 2014 (IN SRF nº 341/2003). Documento: Internet

Ver ao lado

2º semestre de 2014

27
Sexta-feira
fev
2015

Dirf Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano de 2014 (IN RFB nº 1.503/2014, art. 9º). Documento: Internet

Ver ao lado

2014


  0    1