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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto: | Código DARF: | Período F.Gerador: | |||||||
IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Dezembro/2014 (art. 5º, Parágrafo 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006) - Cód. Darf 0507. Documento: Darf Comum (2 vias) | Dezembro/2014 | ||||||||||||
IRRF Fundos de Investimento Imobiliário Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2014 pelos Fundos de Investimento Imobiliário (art. 9º, § 3º, da IN SRF nº 25/2001) - Cód. Darf 5232. Documento: Darf Comum (2 vias) | Dezembro/2014 | ||||||||||||
IRPF - Carnê-leão Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Dezembro/2014 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 0190. Documento: Darf Comum (2 vias) | Dezembro/2014 | ||||||||||||
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Dezembro/2014 provenientes de (art. 852 do RIR/1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523. Documento: Darf Comum (2 vias) | Dezembro/2014 | ||||||||||||
IRPF - Renda variável Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Dezembro/2014 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 6015. Documento: Darf Comum (2 vias) | Dezembro/2014 | ||||||||||||
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de Dezembro/2014, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf Comum (2 vias) | Dezembro/2014 | ||||||||||||
CSL - Apuração trimestral Pagamento da 1ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2014 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de novembro/2014 mais 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996). | 4º trimestre de 2014 | ||||||||||||
FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração mensal) Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Dezembro/2014, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9017 Finam: 9032 Funres: 9058 Documento: Darf Comum (2 vias) | Dezembro/2014 | ||||||||||||
FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração trimestral) Recolhimento da 1ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2014 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9004 Finam: 9020 Funres: 9045 Documento: Darf Comum (2 vias) | 4º trimestre de 2014 | ||||||||||||
FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração trimestral) Recolhimento da 1ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2014 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9004 Finam: 9020 Funres: 9045 Documento: Darf Comum (2 vias) | 4º trimestre de 2014 | ||||||||||||
REFIS (Lei nº 9.964/2000) Paes (Lei nº 10.684/2003) Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf Comum (2 vias) | |||||||||||||
REFIS (Lei nº 11.941/2009) Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009. Documento: Darf Comum (2 vias) | |||||||||||||
PAEX 1 (Parcelamento Excepcional) Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, Parágrafo 3º, I e II): a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples - Cód. Darf 0830; b) demais pessoas jurídicas - Cód. Darf 0842. Documento: Darf Comum (2 vias) Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11). | débitos vencidos até 28.02.2003 | ||||||||||||
PAEX 2 (Parcelamento Excepcional) Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, Parágrafo 4º) - Cód. Darf 1927. Documento: Darf Comum (2 vias) Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11). | PAEX 2 (Parcelamento Excepcional) Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, Parágrafo 4º) - Cód. Darf 1927. Documento: Darf Comum (2 vias) Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11). | ||||||||||||
Simples Nacional (Parcelamento Especial) Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos: - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006; - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006; - Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006; - Simples Federal (Lei nº 9.317/1996); - Receita Dívida Ativa. Documento: Darf Comum (2 vias) Nota: Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do Parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 906/2009). | |||||||||||||
INSS - Previdência Social - Simples Nacional (Parcelamento Especial) Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: - contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991; - débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS (2 vias) Nota: Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008. | |||||||||||||
Contribuição Sindical (empregados) Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em Dezembro/2014. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU – 2 vias | Dezembro/2014 | ||||||||||||
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de Dezembro/2014 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, art. 4º). Documento: Internet | |||||||||||||
Contribuição Sindical Patronal (empregador) Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades de classe. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU 2 vias | |||||||||||||
Mapa de Avaliação Anual (SESMT/MTE) Envio ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Mapa de Avaliação Anual com dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade. Documento: Mapa | |||||||||||||
Requerimento do 13º salário Requerimento pelo empregado do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias. Documento: Requerimento | |||||||||||||
Previdência Social (INSS) GFIP da competência 13 Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13 (13º salário/2014), destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão, observando-se o disposto no Ato de Instrução Normativa SRP nº 9/2005 e, quanto à forma de preenchimento, as normas contidas no Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, Versão 8.4, Capítulos I, item 6 e IV, item 9 - Instrução Normativa RFB nº 880/2008 , Circular Caixa no 451/2008 e Comunicado Caixa s/no, publicado no DOU 3 de 17.10.2008. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico) | 13º salário/2014 | ||||||||||||
Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido - Agências de Propaganda Fornecimento, pelas agências de propaganda aos seus anunciantes, do Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido relativo ao ano de 2014 (art. 16 da IN RFB nº 983/2009). Documento: Internet | Ano de 2014 | ||||||||||||
Simples Nacional - Opção Opção de regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2015, sendo irretratável para todo o ano-calendário (art. 6º da Resolução CGSN nº 94/2011). Documento: Internet | 1º.01.2015 | ||||||||||||
Simples Nacional - Comunicação da exclusão obrigatória Comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de receita bruta anual (art. 73 da Resolução CGSN nº 94/2011, com observância das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006). Documento: Internet |