Voltar Imprimir | |
|
Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto: | Código DARF: | Período F.Gerador: | |||||||
Contribuição Sindical (empregados) | Pagamento das contribuições descontadas dos empregados em dezembro/2016. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU. | Dezembro/2016 | ||||||||||||
DOI | Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de dezembro/2016, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB nº 1.112/2010). | Dezembro/2016 | ||||||||||||
IPI - Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI | Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000 , referentes ao 6º bimestre/2016 (novembro-dezembro/2016), à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz. | 6º bimestre/2016 | ||||||||||||
IRRF Fundos de Investimento Imobiliário | Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2016 pelos Fundos de Investimento Imobiliário (artigo 9º, § 3º, da Instrução Normativa SRF nº 25/2001) - Cód. Darf 5232. Documento: Darf Comum. | Dezembro/2016 | ||||||||||||
Contribuição Sindical Patronal (empregador) | Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades sindicais de classe. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU. | |||||||||||||
Requerimento do 13º salário | Requerimento pelo empregado do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias. Documento: Requerimento. | |||||||||||||
Previdência Social (INSS) GFIP da competência 13 | Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13 (13º salário/2016), destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão, observando-se o disposto no Ato de Instrução Normativa SRP nº 9/2005 e, quanto à forma de preenchimento, as normas contidas no Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, Versão 8.4, Capítulos I, item 6 e IV, item 9 - Instrução Normativa RFB nº 880/2008 , Circular Caixa nº 451/2008 e Comunicado Caixa s/nº, publicado no DOU 3 de 17.10.2008. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico) | 13º salário/2016 | ||||||||||||
Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido - Agências de Propaganda | Fornecimento, pelas agências de propaganda aos seus anunciantes, do Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido relativo ao ano de 2016 (artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.671/2016). Documento: Internet. | 2016 | ||||||||||||
Simples Nacional - Opção | Opção de regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2017, sendo irretratável para todo o ano-calendário (artigo 6º, § 1º, da Resolução CGSN nº 94/2011 ). Documento: Internet. | Partir de 1º.01.2017 | ||||||||||||
Simples Nacional - Comunicação da exclusão obrigatória | Comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de receita bruta anual (artigo 73, II, da Resolução CGSN nº 94/2011, com observância das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006 ). Documento: Internet |