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OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto:Código DARF:Período F.Gerador:
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Sexta-feira
jul
2016

REFIS. Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009. Documento: Darf.

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Sexta-feira
jul
2016

PAEX 1 (Parcelamento Excepcional). Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003 (opção em até 130 meses), pelas (artigo 1º, da MP nº 303/2006 e artigo 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006: a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Código do Darf 0830; e, b) demais pessoas jurídicas – Código do Darf 0842.

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Débitos vencidos até 28/02/2003

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jul
2016

PAEX 2 (Parcelamento Excepcional). Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (artigo 8º, da MP nº 303/2006 e artigo 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006) - Código Darf 1927.

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1º/03/2003 e 31/12/2005

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Sexta-feira
jul
2016

Simples Nacional (Parcelamento Especial). Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos: ▪ Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); ▪ Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; ▪ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); ▪ Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; ▪ Contribuição para o PIS-Pasep, observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; ▪ Simples Federal (Lei nº 9.317/1996); ▪ Receita Dívida Ativa.

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jul
2016

INSS - Previdência Social - Simples Nacional (Parcelamento Especial). Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006 e a IN RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: ▪ Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22, da Lei nº 8.212/1991; ▪ Débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS.

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Previdência Social (INSS) - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut (Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN). Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015. Documento: GPS ou Darf conforme o caso.

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Sexta-feira
jul
2016

Previdência Social (INSS) - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB). Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015. Documento: GPS. IPI - Fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI. Prestação de informações pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, referentes aos meses de maio e junho/2016 (Anexo único da IN SRF nº 47/2000)

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Vencimento até 30/04/2013

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2016

Declaração sobre Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV) - Entrega da DPREV relativa ao ano-calendário de 2015 pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi, contendo dados do participante, segurado ou quotista (Artigo 2º, da IN RFB nº 673/2006). Documento: Internet.

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Ano-calendário de 2015


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