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OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto:Código DARF:Período F.Gerador:
31
Terça-feira
jul
2018

INSS | Previdência Social | Simples Nacional | Parcelamento Especial.

Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006 e a IN RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22, da Lei nº 8.212/1991; Débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS.

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31
Terça-feira
jul
2018

Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut || Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso.

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31
Terça-feira
jul
2018

Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015. Documento: GPS-código 4105.

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Vencimento até 30/04/2013

31
Terça-feira
jul
2018

DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de junho/2018, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB nº 1.112/2010).

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Junho/2018

31
Terça-feira
jul
2018

DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

Entrega da declaração pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de junho/2018, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB nº 1.761/2017, artigos 1º, 4º e 5º).

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Junho/2018

31
Terça-feira
jul
2018

Contribuição Sindical (empregados)

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em junho/2018, desde que prévia e expressamente autorizado por eles. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Como parte da Reforma Trabalhista, a Lei nº 13.467/2017 alterou o caput do artigo 583 da CLT para dispor que o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no artigo 579 da CLT. Documento: GRCSU.

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Junho/2018

31
Terça-feira
jul
2018

IPI | Fabricantes de pro-dutos do capítulo 33 da TIPI.

Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da IN SRF nº 47/2000 , referentes ao 3º bimestre/2018 (maio-junho/2018), à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz.

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3º bimestre/2018 (maio-junho/2018)

31
Terça-feira
jul
2018

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário de 2017, por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido (artigos 1º e 3º, caput, da IN RFB nº 1.422/2013 , com as alterações da IN RFB nº 1.633/2016 ).

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2017

31
Terça-feira
jul
2018

Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV)

Entrega da DPREV relativa ao ano-calendário de 2017 pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi, contendo dados do participante, segurado ou quotista (artigo 2º da IN RFB nº 673/2006).

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2017

31
Terça-feira
jul
2018

Declaração País-a-País

Entrega da Declaração País a País por toda entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que seja a controladora final de um grupo multinacional, relativa ao ano fiscal encerrado em 2017 (artigos 3º a 6º, da IN RFB nº 1.681/2016, combinado com o artigo 3º da IN RFB nº 1.422/2013).

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2017

31
Terça-feira
jul
2018

Imposto sobre a Renda de Pessoa Física | DIRPF 2018

Pagamento da 4ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2017, acrescido da taxa selic de junho/2018, mais juro de 1%. Código: Darf 0211.

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2017


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