Declaração País-a-País
Entrega da Declaração País a País por toda entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que seja a controladora final de um grupo multinacional, relativa ao ano fiscal encerrado em 2018 (arts. 3º a 6º da IN RFB 1.681/2016, combinado com o artigo 3º da IN RFB 1.422/2013). |