Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto: | Código DARF: | Período F.Gerador: |
28 | Sexta-feira | jun | 2019 | IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
Pagamento da 3ª quota do IRPJ e da CSL, devidos no 1º trimestre de 2019, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf. | Veja ao lado | 1º trimestre de 2019 |
28 | Sexta-feira | jun | 2019 | IRPJ | Imposto de Renda Pessoa Jurídica | Renda variável.
Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de maio/2019 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 859, do RIR, de 1999). Documento: Darf. | Veja ao lado | Maio/2019 |
28 | Sexta-feira | jun | 2019 | IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.
Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de maio/2019 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006) – Código do Darf 0507. | Veja ao lado | Maio/2019 |
28 | Sexta-feira | jun | 2019 | IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.
Pagamento do IRPF conforme segue:
▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de maio/2019 (artigo 852, do RIR/1999) – Código do Darf 0190;
▪ Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de abril/2019 provenientes de (artigo 852, do RIR, de 1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;
▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de abril/2019 (artigo 852, do RIR, de 1999) – Código do Darf 6015. | Veja ao lado | Maio/2019 |
28 | Sexta-feira | jun | 2019 | REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf. | Veja ao lado | - |
28 | Sexta-feira | jun | 2019 | REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei 11.941, de 2009. Documento: Darf. | Veja ao lado | - |
28 | Sexta-feira | jun | 2019 | Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut || Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso. | Veja ao lado | - |
28 | Sexta-feira | jun | 2019 | Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. Documento: GPS-código 4105. | Veja ao lado | Vencimento até 30/04/2013 |
28 | Sexta-feira | jun | 2019 | DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de maio/2019, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB 1.112, de 2010). | Veja ao lado | Maio/2019 |