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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto: | Código DARF: | Período F.Gerador: | |||||||
INSS | Previdência Social | Simples Nacional | Parcelamento Especial. Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006 e a IN RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22, da Lei nº 8.212/1991; Débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS. | |||||||||||||
Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut || Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN. Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso. | |||||||||||||
Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB). Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015. Documento: GPS-código 4105. | |||||||||||||
DOI | Declaração de Operações Imobiliárias. Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de abril/2017, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB nº 1.112/2010). | |||||||||||||
Contribuição Sindical (empregados). Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados referentes ao abril/2017. | Abril/2017 | ||||||||||||
Salário-família | Comprovante de frequência à escola. Os empregados que recebem salário-família, devem apresentam, no mês de maio/2017, o comprovante de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir de 7 anos completos de idade. Documento: Comprovante de frequência à escola. | |||||||||||||
DASN-Simei/2017 | Declaração Anual do Simples Nacional. Entrega pela Internet, DASN-Simei/2017, relativa ao ano-calendário de 2016, pelo microempreendedor individual (MEI) (Resolução CGSN nº 94/2011, artigo 100). | Ano-calendário de 2016 | ||||||||||||
ECD | Escrituração Contábil Digital. Transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de 2016 (IN RFB nº 1.420/2013, artigo 5º, alterado pela IN RFB nº 1.594/2015). | |||||||||||||
IPI - Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI. Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da IN SRF nº 47/2000, referentes ao 2º bimestre/2017 (março-abril/2017), à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz. | 2º Bimestre/2017 (março-abril/2017) |