Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto: | Código DARF: | Período F.Gerador: |
29 | Sexta-feira | mai | 2020 | Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso. | Veja ao lado | - |
29 | Sexta-feira | mai | 2020 | Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. Documento: GPS-código 4105. | Veja ao lado | Vencimento até 30/04/2013, |
29 | Sexta-feira | mai | 2020 | DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de abril/2020, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB 1.112, de 2010). | Veja ao lado | Abril/2020 |
29 | Sexta-feira | mai | 2020 | DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
Entrega da declaração pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de abril/2020, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º). | Veja ao lado | Abril/2020 |
29 | Sexta-feira | mai | 2020 | Operações com criptoativos.
Prestação de informações relativas às operações realizadas em abril/2020 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: (a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou (b) as operações não forem realizadas em exchange (IN RFB 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º). A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB. | Veja ao lado | Abril/2020 |
29 | Sexta-feira | mai | 2020 | Contribuição Sindical (empregados).
Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontada em abril-2020, desde que prévia e expressamente autorizado por eles. A Lei nº 13.467/2017, alterou os artigo 545 da CLT para determinar, que os empregadores ficam obrigados a descontar em folha de pagamento de seus empregados (desde que devidamente autorizados), as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. Documento: GRCSU. | Veja ao lado | Abril/2020 |
29 | Sexta-feira | mai | 2020 | Salário-família (Comprovante de frequência à escola).
Os empregados que recebem salário-família apresentam, no mês de maio/2020, o comprovante de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir de 7 anos completos de idade. Documento: Comprovante de frequência à escola | Veja ao lado | Maio/2020 |
29 | Sexta-feira | mai | 2020 | Escrituração Contábil Digital (ECD).
Transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de 2019 (IN RFB nº 1.774/2017, artigo 5º). | Veja ao lado | 2019 |