Voltar   Imprimir
OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto:Código DARF:Período F.Gerador:
30
Quinta-feira
nov
2017

INSS | Previdência Social | Simples Nacional | Parcelamento Especial. Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006 e a IN RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22, da Lei nº 8.212/1991; Débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS.

Ver ao lado

30
Quinta-feira
nov
2017

Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut || Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN. Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso.

Ver ao lado

30
Quinta-feira
nov
2017

Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB). Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015. Documento: GPS-código 4105.

Ver ao lado

30
Quinta-feira
nov
2017

DOI | Declaração de Operações Imobiliárias. Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de outubro/2017, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB nº 1.112/2010).

Ver ao lado

Outubro/2017

30
Quinta-feira
nov
2017

Contribuição Sindical (empregados). Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados referentes ao outubro/2017 (artigo 582, da CLT).

Ver ao lado

Outubro/2017

30
Quinta-feira
nov
2017

ITR | Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Pagamento da 3ª quota, do imposto referenten ao exercício de 2017 (IN RFB nº 1.715/2017).

Ver ao lado

2017

30
Quinta-feira
nov
2017

IPI - Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI. Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000, referentes aos meses de setembro-outubro/2017, à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz.

Ver ao lado

Setembro-Outubro/2017

30
Quinta-feira
nov
2017

13º salário | Adiantanemtno. Pagamento da 1ª parcela. Documento: Recibo

Ver ao lado

30
Quinta-feira
nov
2017

Salário-família | Caderneta de vacinação e comprovante de frequência à escola. Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de novembro/2017, quando o filho ou equiparado for menor de 7 anos, a caderneta de vacinação ou equivalente. A partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência à escola.

Ver ao lado

Novembro/2017


  0    1