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OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto:Código DARF:Período F.Gerador:
30
Segunda-feira
nov
2020

REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf.

Nota: Em decorrência da pandemia do Coronavírus, a Portaria ME nº 201/2020 , prorrogou os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, conforme segue: Prazo original - Julho/2020 = Prazo prorrogado - 30.12.2020.

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Prazo original - Julho/2020 = Prazo prorrogado - 30.12.2020

30
Segunda-feira
nov
2020

REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei 11.941, de 2009. Documento: Darf.

Nota: Em decorrência da pandemia do Coronavírus, a Portaria ME nº 201/2020 , prorrogou os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, conforme segue: Prazo original - Julho/2020 = Prazo prorrogado - 30.12.2020.

Veja ao lado

Prazo original - Julho/2020 = Prazo prorrogado - 30.12.2020

30
Segunda-feira
nov
2020

Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. Documento: GPS-código 4105.

Nota: Por meio da Portaria ME nº 201/2020 , foi determinado que em decorrência da pandemia do coronavírus, os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, ficam prorrogados conforme segue: Prazo original - Julho/2020 = Prazo prorrogado - 30.12.2020.

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Prazo original - Julho/2020 = Prazo prorrogado - 30.12.2020

30
Segunda-feira
nov
2020

DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de outubro/2020, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB 1.112, de 2010).

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Outubro/2020

30
Segunda-feira
nov
2020

DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

Entrega da declaração pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de outubro/2020, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º).

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Outubro/2020

30
Segunda-feira
nov
2020

Operações com criptoativos.

Prestação de informações relativas às operações realizadas em outubro/2020 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: (a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou (b) as operações não forem realizadas em exchange (IN RFB 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º). A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

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Outubro/2020

30
Segunda-feira
nov
2020

Contribuição Sindical (empregados).

Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontada em outubro/2020, desde que prévia e expressamente autorizado por eles. A Lei nº 13.467/2017, alterou os artigo 545 da CLT para determinar, que os empregadores ficam obrigados a descontar em folha de pagamento de seus empregados (desde que devidamente autorizados), as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. Documento: GRCSU.

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Outubro/2020

30
Segunda-feira
nov
2020

Imposto de Renda Pessoa Física

Pagamento da 6ª quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2019, acreascida da taxa selic de julho a setembro/2020, mais juros de 1%. Cód. Darf 0211. Documento: Darf.

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2019 - Setembro/2020

30
Segunda-feira
nov
2020

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Pagamento da quota única ou da 3ª parcela, no caso de parcelamento, do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2020. (IN RFB nº 1.967/2020).

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2020

30
Segunda-feira
nov
2020

13º salário

Pagamento da 1ª parcela. Documento: Recibo.

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30
Segunda-feira
nov
2020

Salário-família (caderneta de vacinação e comprovante de frequência à escola).

Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de novembro/2020, quando o filho ou equiparado for menor de 7 anos, a caderneta de vacinação ou equivalente. A partir dos 4 anos de idade é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência à escola. Documento: Caderneta de vacinação/comprovante de frequência à escola.

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Novembro/2020

30
Segunda-feira
nov
2020

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/11/2020 (artigo 3º, § 5º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.

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1º a 15/11/2020


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