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OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto:Código DARF:Período F.Gerador:
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Sexta-feira
out
2015

IRPF - Renda variável Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Setembro/2015 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 6015. Documento: Darf Comum (2 vias)

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Setembro/2015

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Sexta-feira
out
2015

IRPF – Quota Pagamento da 7ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na declaração de ajuste relativa ao ano-calendário de 2014, acrescida da taxa Selic de Maio a Setembro 2015 mais 1% – Cod. Darf 0211.

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2014

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Sexta-feira
out
2015

CSL - Apuração mensal Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de Setembro/2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf Comum (2 vias)

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Setembro/2015

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Sexta-feira
out
2015

CSL - Apuração trimestral Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 3º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).

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3º trimestre de 2015

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Sexta-feira
out
2015

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração mensal) Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Setembro/2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9017 Finam: 9032 Funres: 9058 Documento: Darf Comum (2 vias)

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Setembro/2015

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Sexta-feira
out
2015

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração trimestral) Recolhimento da 1ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9004 Finam: 9020 Funres: 9045 Documento: Darf Comum (2 vias)

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3º trimestre de 2015

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Sexta-feira
out
2015

REFIS (Lei nº 9.964/2000) Paes (Lei nº 10.684/2003) Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf Comum (2 vias)

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Sexta-feira
out
2015

REFIS (Lei nº 11.941/2009) Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009. Documento: Darf Comum (2 vias)

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Sexta-feira
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2015

PAEX 1 (Parcelamento Excepcional) Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, Parágrafo 3º, I e II): a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples - Cód. Darf 0830; b) demais pessoas jurídicas - Cód. Darf 0842. Documento: Darf Comum (2 vias) Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11).

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Débitos vencidos até 28.02.2003

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2015

PAEX 2 (Parcelamento Excepcional) Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, Parágrafo 4º) - Cód. Darf 1927. Documento: Darf Comum (2 vias) Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11).

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1º.03.2003 e 31.12.2005

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Sexta-feira
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Simples Nacional (Parcelamento Especial) Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos: - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006; - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006; - Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006; - Simples Federal (Lei nº 9.317/1996); - Receita Dívida Ativa. Documento: Darf Comum (2 vias) Nota: Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do Parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 906/2009).

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Sexta-feira
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2015

INSS - Previdência Social - Simples Nacional (Parcelamento Especial) Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: - contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991; - débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS (2 vias) Nota: Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008.

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Sexta-feira
out
2015

Contribuição Sindical (empregados) Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em Setembro/2015. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU – 2 vias

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Setembro/2015

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Sexta-feira
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2015

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de Setembro/2015 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, art. 4º). Documento: Internet

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Setembro/2015

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2015

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras Pagamento do IOF apurado no mês de Setembro/2015, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf 2927.

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Setembro/2015

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2015

ITR Pagamento da 2ª quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015. (Instrução Normativa RFB nº 1.578/2015). Documento: Darf Comum (2 vias)

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2015

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out
2015

COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15.10.2015. Documento: Darf Comum (2 vias)

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1º a 15.10.2015

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Sexta-feira
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2015

IRPJ - Apuração mensal Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de Setembro/2015 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf Comum (2 vias)

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Setembro/2015

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Sexta-feira
out
2015

IRPJ - Apuração trimestral Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).

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3º trimestre de 2015

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Sexta-feira
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2015

IRPJ - Renda variável Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de Setembro/2015 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999). Documento: Darf Comum (2 vias)

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Setembro/2015

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2015

IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Setembro/2015 (art. 5º, Parágrafo 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006) - Cód. Darf 0507. Documento: Darf Comum (2 vias)

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Setembro/2015

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IRPF - Carnê-leão Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Setembro/2015 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 0190. Documento: Darf Comum (2 vias)

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Setembro/2015

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IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Setembro/2015 provenientes de (art. 852 do RIR/1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523. Documento: Darf Comum (2 vias)

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Setembro/2015

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Sexta-feira
out
2015

IRPF - Renda variável Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Setembro/2015 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 6015. Documento: Darf Comum (2 vias)

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Setembro/2015

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IRPF – Quota Pagamento da 7ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na declaração de ajuste relativa ao ano-calendário de 2014, acrescida da taxa Selic de Maio a Setembro 2015 mais 1% – Cod. Darf 0211.

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2014

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2015

CSL - Apuração mensal Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de Setembro/2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf Comum (2 vias)

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Setembro/2015

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2015

CSL - Apuração trimestral Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 3º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).

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3º trimestre de 2015

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Sexta-feira
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2015

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração mensal) Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Setembro/2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9017 Finam: 9032 Funres: 9058 Documento: Darf Comum (2 vias)

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Setembro/2015

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Sexta-feira
out
2015

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração trimestral) Recolhimento da 1ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9004 Finam: 9020 Funres: 9045 Documento: Darf Comum (2 vias)

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3º trimestre de 2015

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REFIS (Lei nº 9.964/2000) Paes (Lei nº 10.684/2003) Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf Comum (2 vias)

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REFIS (Lei nº 11.941/2009) Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009. Documento: Darf Comum (2 vias)

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PAEX 1 (Parcelamento Excepcional) Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, Parágrafo 3º, I e II): a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples - Cód. Darf 0830; b) demais pessoas jurídicas - Cód. Darf 0842. Documento: Darf Comum (2 vias) Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11).

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Débitos vencidos até 28.02.2003

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PAEX 2 (Parcelamento Excepcional) Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, Parágrafo 4º) - Cód. Darf 1927. Documento: Darf Comum (2 vias) Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11).

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1º.03.2003 e 31.12.2005

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Simples Nacional (Parcelamento Especial) Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos: - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006; - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006; - Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006; - Simples Federal (Lei nº 9.317/1996); - Receita Dívida Ativa. Documento: Darf Comum (2 vias) Nota: Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do Parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 906/2009).

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INSS - Previdência Social - Simples Nacional (Parcelamento Especial) Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: - contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991; - débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS (2 vias) Nota: Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008.

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Contribuição Sindical (empregados) Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em Setembro/2015. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU – 2 vias

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Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de Setembro/2015 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, art. 4º). Documento: Internet

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