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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto: | Código DARF: | Período F.Gerador: | |||||||
Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB). Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015. Documento: GPS-código 4105. | Vencimento até 30/04/2013 | ||||||||||||
DOI | Declaração de Operações Imobiliárias. Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de agosto/2017, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB nº 1.112/2010). | Agosto/2017 | ||||||||||||
Contribuição Sindical (empregados). Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados referentes ao agosto/2017 (artigo 582, da CLT). | Agosto/2017 | ||||||||||||
DTTA | Declaração de Transferência de Titularidade de Ações. | Entrega da declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações, contendo as informações relativas ao 1º semestre/2017 (IN SRF nº 892/2008, artigo 4º). | 1º semestre/2017 | ||||||||||||
DITR | Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Apresentação da declaração relativa ao exercício 2017, ano-base 2016 (IN RFB nº 1.715/2017). | Relativa ao exercício 2017, ano-base 2016 | ||||||||||||
ITR | Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Pagamento da 1ª quota/única, do imposto referenten ao exercício de 2017 (IN RFB nº 1.715/2017). | 2017 | ||||||||||||
IPI | Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI. Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da IN SRF nº 47/2000, referentes ao 4º bimestre/2017 (julho-agosto/2017), à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz. | 4º bimestre/2017 (julho-agosto/2017) |