Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto: | Código DARF: | Período F.Gerador: |
28 | Sexta-feira | set | 2018 | Simples Nacional | Parcelamento Especial.
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; Contribuição para o PIS-Pasep, observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; Simples Federal (Lei nº 9.317/1996); Receita Dívida Ativa. | Veja ao lado | - |
28 | Sexta-feira | set | 2018 | INSS | Previdência Social | Simples Nacional | Parcelamento Especial.
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006 e a IN RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22, da Lei nº 8.212/1991; Débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS. | Veja ao lado | - |
28 | Sexta-feira | set | 2018 | Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut || Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso. | Veja ao lado | - |
28 | Sexta-feira | set | 2018 | Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015. Documento: GPS-código 4105. | Veja ao lado | Vencimento até 30/04/2013 |
28 | Sexta-feira | set | 2018 | Contribuição Sindical (empregados)
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em agosto/2018, desde que prévia e expressamente autorizado por eles. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Como parte da Reforma Trabalhista, a Lei nº 13.467/2017 alterou o caput do artigo 583 da CLT para dispor que o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no artigo 579 da CLT. Documento: GRCSU. | Veja ao lado | Agosto/2018 |
28 | Sexta-feira | set | 2018 | DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de agosto/2018, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB nº 1.112/2010). | Veja ao lado | Agosto/2018 |
28 | Sexta-feira | set | 2018 | DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
Entrega da declaração pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de agosto/2018, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB nº 1.761/2017, artigos 1º, 4º e 5º). | Veja ao lado | Agosto/2018 |
28 | Sexta-feira | set | 2018 | Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).
Entrega da DTTA à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações, contendo as informações relativas ao 1º semestre/2018 (IN SRF nº 892/2008, artigo 4º). | Veja ao lado | 1º semestre/2018 |
28 | Sexta-feira | set | 2018 | Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
Apresentação da DITR-2018, relativa ao exercício 2018, pela Internet. (IN RFB nº 1.820/2018). | Veja ao lado | 2018 |
28 | Sexta-feira | set | 2018 | Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Pagamento da 1ª quota/única, do ITR-2018, do exercício de 2018 (IN RFB nº 1.820/2018). Documento: Darf Comum. Código de Recolhimento: 29. | Veja ao lado | 2018 |
28 | Sexta-feira | set | 2018 | IPI Fabricantes de produtos do capí-tulo 33 da TIPI
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da IN SRF nº 47/2000, referentes ao 4º bimestre/2018 (julho-agosto/2018), à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz. | Veja ao lado | 4º bimestre/2018 (julho-agosto/2018) |