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Imposto de Renda Pessoa Física
Início Vigência
Final Vigência
Base Cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir
04/2015
-/-
1.903,98
isento
-
04/2015
-/-
1.903,99 até 2.826,65
7,5%
142,80
04/2015
-/-
2.826,66 até 3.751,05
15%
354,80
04/2015
-/-
3.751,06 até 4.664,68  
22,5%
636,13
04/2015
-/-
Acima de 4.664,69
27,5%
869,36
 

Deduções admitidas:

Para determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte poderão ser deduzidas:
a) a quantia equivalente a R$ 189,59 por dependente;
b) as importâncias efetivamente pagas a título de pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionais;
c) o valor da contribuição paga, no mês, para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
d) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores.



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