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ISENÇÕES / SUSPENSÕES - ICMS
Anotação de dispositivo legal nas notas fiscais com redução, isenção, etc. É obrigatória a anotação do dispositivo legal no corpo da nota fiscal na saída para outros estabelecimentos de mercadorias, produtos e serviços quando a mesma tiver: redução, isenção, suspensão, diferimento, etc. |
Devolução de beneficiamento - dentro de até 180 dias | ICMS SUSPENSO CONFORME ÍTEM 2, ART.402 DO RICMS |
Devolução de conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO X DO RICMS |
Remessa de embalagens | ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.82, ANEXO I DO RICMS |
Remessa para exposição ou feiras - retorno dentro de 60 dias | ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.33, ANEXO I DO RICMS |
Remessa para armazém geral ou depósito fechado | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451 e ART.1 ANEXO VII DO RICMS |
Remessa para conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 7 INCISO IX DO RICMS |
Remessa para industrialização ou beneficiamento | ICMS SUSPENSO CONFORME ART.402 DO RICMS |
Retorno de armazém geral ou depósito fechado | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451 ART.2 DO RICMS |
Saídas para demonstração - dentro do estado com retorno em 60 dias | SUSPENSÃO DO ICMS CONFORME ART.319 DO RICMS |
SubstituiçãoTributária - fumo e seus derivados | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 289 DO RICMS |
Substituição Tributária - CIMENTO | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 291 DO RICMS |
Substituição Tributária - refrigerantes, cerveja, chope, água. | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 293 DO RICMS |
Substituição Tributária - sorvete | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 295 DO RICMS |
Substituição Tributária - veículo automotor novo | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 299 a 309 DO RICMS |
Substituição Tributária - penumáticos e afins | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 310 DO RICMS |
Substituição Tributária - tintas, vernizes e outros prod.da ind.química | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 312 DO RICMS |
Substituição Tributária - transportes | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 317 DO RICMS |
Venda do ativo permanente (bens do imobilizado) | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7, INCISO XIV DO RICMS |
Venda de produto para a Zona Franca de Manaus | ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.84, ANEXO I DO RICMS |
Venda de máquinas e aparelhos (80%) e veículos usados (95%) de redução | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONF.ART.51 E ART.11 ANEXO II DO RICMS |
Venda de livros, jornais ou periódicos e papel utilizado na sua impressão | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO XIII DO RICMS |
Venda de preservativos | ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.66, ANEXO I DO RICMS |
Venda de sucata | DIFERIDO CONF. ART.392 DO RICMS |
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