Imposto de Renda Pessoa Física
Início Vigência
Final Vigência
Base Cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir
01/2012
12/2012
1.637,11
isento
-
01/2012
12/2012
1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
01/2012
12/2012
2.453,51 até 3.271,38
15
306,80
01/2012
12/2012
3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
01/2012
12/2012
Acima de 4.087,65
27,5
756,53

Deduções admitidas:

Para determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte poderão ser deduzidas:
a) a quantia equivalente a R$ 144,20 por dependente;
b) as importâncias efetivamente pagas a título de pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionais;
c) o valor da contribuição paga, no mês, para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
d) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores.