Imposto de Renda Pessoa Física
Início Vigência
Final Vigência
Base Cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir
01/2010
12/2010
1.499,15
isento
-
01/2010
12/2010
1.499,16 até 2.246,75
7,5
112,43
01/2010
12/2010
2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
01/2010
12/2010
2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
01/2010
12/2010
Acima de 3.743,20
27,5
692,78

Deduções admitidas:

Para determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte poderão ser deduzidas:
a) a quantia equivalente a R$ 144,20 por dependente;
b) as importâncias efetivamente pagas a título de pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionais;
c) o valor da contribuição paga, no mês, para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
d) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores.