ATENÇÃO:  ANTES DE ENTRAR NAS TABELAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA, LEIA ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:

Se você já leu as orientações clique aqui para entrar na tabela de atualização monetária

Se você já leu as orientações clique aqui para entrar na tabela de juros

ORIENTAÇÕES PARA CÁLCULO DE OBRIGAÇÕES EM ATRASO

1) PERCENTUAIS DE MULTA

A multa incidirá sobre o valor do débito fiscal atualizado monetariamente (VER ORIENTAÇÕES ABAIXO).

A multa será de 20%, e sofrerá reduções de acordo com o número de dias em atraso, quando o recolhimento for espontâneo:

a) 5% (cinco por cento), quando o débito fiscal for recolhido no dia seguinte ao do vencimento;

b) 7% (sete por cento), quando o débito fiscal for recolhido até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao vencimento;

c) 10% (dez por cento), quando o débito fiscal for recolhido após o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao vencimento, desde que antes de sua inscrição na Dívida Ativa.

2) JUROS DE MORA

A taxa de juros de mora é equivalente:

a) por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, (Índice Federal), acumulada mensalmente;

b) por fração de mês a 1% (um por cento).

3) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

3.1 -  DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31.12.98:

Atualizar monetariamente o valor do débito, de acordo com  a tabela de atualização monetária através do link acima.

Após a apuração do valor atualizado, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso.

Se o vencimento do débito ocorreu no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

3.2 - DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01.01.99:

A atualização monetária foi suspensa para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.99.

Aplicar o coeficiente de juros de mora correspondente ao mês de vencimento do débito.

Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Atenção: O ICMS declarado através das GIAs referentes a 11/98 e 12/98 e a parcela mensal de estimativa do mês 12/98, com vencimento a partir de 01.01.99, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.