Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

Base de cálculo mensal

Alíquota  

Parcela a deduzir do imposto

até R$ 1.164,00  

ISENTO

-

acima de R$1.164,00 até R$2.326,00  

15,00%

174,60

acima de R$ 2.326,00

27,5%

465,35

Deduções admitidas:

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

II - a quantia de R$ 117,00 (cento e dezessete reais) por dependente;

III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - as contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social;

V - o valor de até R$ 1.164,00 (mil e cento e sessenta e quatro reais) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

Cálculo do imposto:


a) Base de cálculo: Rendimento bruto diminuído das deduções admitidas;
b) Valor do imposto: Na base de cálculo, aplica-se alíquota correspondente e do resultado subtrai-se a parcela a deduzir.