BOLETIM

BOLETIM MENSAL - NOVEMBRO/2023

Boletim Mensal

 

Como combater a procrastinação no ambiente de trabalho: 8 dicas infalíveis

Jaqueline Padilha, COO da Talent Academy, compartilha estratégias para gestores lidarem com a procrastinação e aumentarem a produtividade nas empresas.

A procrastinação é um obstáculo crescente no cenário profissional. Segundo pesquisa da consultoria Triad PS, 70% dos brasileiros postergam tarefas. Nos EUA, 20% são procrastinadores crônicos, comprometendo desempenho profissional e relações pessoais.


Frente a esse desafio, Jaqueline Padilha, COO e psicóloga da Talent Academy, especializada em desenvolvimento comportamental, oferece 8 dicas para os gestores:

1. Promova o Autoconhecimento: Estimule os colaboradores a se conhecerem. “Para ser produtivo e feliz no trabalho, o autoconhecimento é fundamental”, diz Jaqueline.

2. Metas SMART: Garanta que os funcionários tenham metas Específicas, Mensuráveis, Alcançáveis, Relevantes e com Tempo definido.

3. Ambiente Motivador: Estabeleça um ambiente positivo, reconhecendo desempenhos notáveis e fomentando uma cultura de apoio.

4. Prazos Intermediários: Divida grandes projetos em tarefas menores com prazos mais curtos, tornando-os mais gerenciáveis.

5. Forneça Recursos: Assegure-se de que os colaboradores tenham as ferramentas e treinamentos adequados.

6. Estimule Autodisciplina: Incentive técnicas de gerenciamento de tempo. “Utilizar ferramentas como a agenda do Google pode ajudar”, sugere Jaqueline.

7. Comunicação e Monitoramento: Mantenha diálogos frequentes sobre o progresso dos projetos, esclarecendo dúvidas e dando orientações.

8. Equilíbrio Trabalho e Vida: Encoraje pausas e atenção à saúde mental e física, evitando burnout e estresse.

“Enfrentar a procrastinação envolve metas claras e um ambiente transparente. Às vezes, uma simples conversa pode resolver mais do que várias soluções complexas”, ressalta a COO.


Fonte: Mundo RH


INSS confirma o FIM da idade mínima para quem vai solicitar a aposentadoria por invalidez

Esta notícia deve impactar diretamente naqueles que estão em busca de serem contemplados e auxiliados pela Previdência Social. Portanto, veja abaixo mais detalhes sobre esta informação.

O INSS acaba de confirmar o fim da idade mínima para quem vai solicitar a aposentadoria do órgão federal. Esta notícia deve impactar diretamente naqueles que estão em busca de serem contemplados e auxiliados pela Previdência Social. Portanto, veja abaixo mais detalhes sobre esta informação.

Agora, os cidadãos que estão pensando em solicitar a aposentadoria por invalidez precisam saber desta novidade. O INSS declarou que o benefício será concedido sem que haja uma idade mínima como requisito. Desta forma, é possível que ainda mais pessoas estejam aderindo ao auxílio nos próximos meses.

Para solicitar o valor ao INSS, é fundamental entender em qual grupo você faz parte. Se está entre os cidadãos que terão o benefício cedido de forma temporária ou de forma permanente, que é o caso da aposentadoria por invalidez. Desta forma, entenda melhor qual será o valor que será concedido, caso aprovado.

INSS faz mudanças e aposentadoria por invalidez não tem idade mínima; veja valores

Para os cidadãos que tiverem o seu benefício aprovado, o valor será pago de forma mensal. O auxílio é avaliado de acordo com o piso do salário mínimo em vigor. Portanto, os brasileiros que fizerem parte do programa recebem mensalmente R$ 1.320. No ano que vem, é possível que haja um reajuste.

Isto porque já foi decidido pelo governo federal que o salário mínimo será ampliado em 2024. O novo valor será de R$ 1.421, o que seria um aumento de R$ 101 no piso atual. Portanto, é provável que os beneficiários do INSS que recebem até um salário mínimo também consigam ter um aumento no seu auxílio.

Como solicitar o auxílio?

Para ter acesso à aposentadoria por invalidez do INSS, é fundamental entrar em contato com um dos meios citados abaixo:

Visite uma agência da Previdência Social e realize o procedimento para que esteja apto ao recebimento do valor em conta;

Através do aplicativo “Meu INSS”, o cidadão pode ter acesso aos diversos serviços oferecidos pelo órgão e poderá solicitar o auxílio em questão;

Ligando para o número 135, o interessado pode obter mais informações sobre o programa e marcar uma visita.

Fonte: FDR

Justiça Federal libera mais de R$ 1,9 bilhão em atrasados do INSS

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados..

Ao Governo, nos últimos anos, transformou as obrigações acessórias das empresas, através do projeto Sped, exigindo muito mais informações, e principalmente consistência nelas. Essa rede de informações das empresas se cruzam para criar uma verdadeira rede de prevenção à sonegação fiscal.

Assim, mesmo um pequeno deslize, pode gerar fiscalização, diligências de fiscais e transtornos. Por isso é preciso ficar atento aos documentos que devem ter envio ao seu contador todos os meses.

Isso ocorre para que o contador possa realizar o seu trabalho devidamente em relação à sua empresa. É importante que o empreendedor tenha de forma organizada todos os documentos contábeis relativos ao seu negócio.

A seguir, veja quais são os documentos e como otimizar este processo de entrega!

Por que é preciso enviar documentos mensalmente ao contador?

Os documentos contábeis são aqueles que as suas informações afetam a escrituração contábil de uma empresa. Todos são muito importantes, pois falam da sustentabilidade do negócio, mas alguns deles mais especiais. E alguns devem ser enviados mensalmente à contabilidade, de forma obrigatória.

Assim, estes documentos têm o objetivo de comprovar as movimentações financeiras e as transações realizadas pela empresa no período, Dessa forma, permitindo a melhor gestão tributária e outras demandas fiscais, bem como a melhor administração do negócio como um todo, sendo essencial nas atividades do contador.

Dessa forma, é importante criar uma rotina de emissão, armazenamento e direcionamentos dos documentos contábeis à sua assessoria.

Atualmente, há muitas ferramentas eletrônicas que ajudam a organizar estes documentos de forma integrada com a contabilidade, em tempo real.

Documentos contábeis mensais

Confira 10 documentos contábeis que você deve enviar para o seu contador todos os meses:

1. Guias de Impostos ou Contribuições: INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais.

2. Comprovantes de pagamentos dos impostos: como a DAS, DARF’s, GARE’s, etc.

3. Todas as notas fiscais – de entrada e saída – e comprovantes de despesas e de receitas.

4. Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Empréstimos e Desconto de Duplicatas.

5. Recibos de pagamento: Salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte e Atestados Médicos de Funcionários.

6. Notas Fiscais de serviços adquiridos.

7. Arquivos Eletrônicos – Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.

8. Recibos e Contratos: de locação, de honorários, despesas e contratos a pagar.

9. Controle de Estoque.

10. Movimentos e recibos de autônomos e outros colaboradores.

Fonte: Previdencia Total

 


mês
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - NOVEMBRO/2023

A tabela de obrigações é extensa clique aqui para abrí-la em uma nova janela

Tabelas Práticas

 

INSS - Contribuições
Tabela de contribuição de assalariados,
empregados domésticos, e trabalhadores avulsos

INSS - Trabalhadores e Empregados Domésticos
Início Vigência
Final Vigência
Salário de Contribuição
Aliquota
Deduzir
05/2023
-
até R$ 1.320,00
7,50%
-
05/2023
-
de R$ 1.320,21 até R$ 2.571,29
9,00%
19,53
05/2023
-
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,93
12,00%
96,67
05/2023
-
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49
14,00%
173,80
O valor máximo do INSS do segurado empregado é R$ 7.507,49

Fonte: Ministério da Previdência Social


TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Salário Família
Início Vigência
Salário de Contribuição
Valor
Categoria
01/2023
até R$1.754,18
59,82 por filho
Terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenha salário-de-contribuição inferior ou igual a R$1.754,18 que comprove ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
01/2023
acima de R$ 1.754,18
-
 
não terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição acima de R$1.754,18

Tabelas para cálculos de obrigações em atraso (clique sobre o ítem desejado)

Tributos e contribuições federais

Obrigações previdenciárias

Obrigações Estaduais (ICMS)


Anotação de dispositivo legal nas notas fiscais com redução, isenção, etc. 

É obrigatória a anotação do dispositivo legal no corpo da nota fiscal na saída para outros estabelecimentos de mercadorias, produtos e serviços quando a mesma tiver: redução, isenção, suspensão, diferimento, etc.,  . Veja tabela com operações e dispositivos abaixo:

 

Operação

Dispositivo legal

Devolução de beneficiamento - dentro de até 180 dias

ICMS SUSPENSO CONFORME ÍTEM 2, ART.402 DO RICMS

Devolução de conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO X DO RICMS

Remessa de embalagens

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.82, ANEXO I DO RICMS

Remessa para exposição ou feiras - retorno dentro de 60 dias

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.33, ANEXO I DO RICMS

Remessa para armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451  e ART.1 ANEXO VII DO RICMS

Remessa para conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 7 INCISO IX DO RICMS

Remessa para industrialização ou  beneficiamento 

ICMS SUSPENSO CONFORME  ART.402 DO RICMS

Retorno de armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451 ART.2 DO RICMS

Saídas para demonstração - dentro do estado com retorno em 60 dias

SUSPENSÃO DO ICMS CONFORME ART.319 DO RICMS

SubstituiçãoTributária - fumo e seus derivados

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 289 DO RICMS

Substituição Tributária - CIMENTO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 291 DO RICMS

Substituição Tributária - refrigerantes, cerveja, chope, água.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 293 DO RICMS

Substituição Tributária - sorvete

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 295 DO RICMS

Substituição Tributária - veículo automotor novo

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 299 a 309  DO RICMS

Substituição Tributária - penumáticos e afins

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 310 DO RICMS

Substituição Tributária - tintas, vernizes e outros prod.da ind.química

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 312 DO RICMS

Substituição Tributária - transportes

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 317 DO RICMS

Venda do ativo permanente (bens do imobilizado)

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7, INCISO XIV DO RICMS

Venda de produto para a Zona Franca de Manaus

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.84, ANEXO I DO RICMS

Venda de máquinas e aparelhos (80%) e veículos usados (95%) de redução

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONF.ART.51 E ART.11 ANEXO II DO RICMS

Venda de livros, jornais ou periódicos e papel utilizado na sua impressão

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO XIII DO RICMS

Venda de preservativos

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.66, ANEXO I DO RICMS

Venda de sucata

DIFERIDO CONF. ART.392 DO RICMS


 
SALÁRIO MÍNIMO

 Salário Mínimo desde maio/1999

Período

Valor

Maio/1999 a Março/2000

R$ 136,00

Abril/2000 a Março/2001

R$ 151,00

Abril/2001 a Março/2002

R$ 180,00

A partir de Abril/2002

R$ 200,00

A partir de Abril/2003

R$ 240,00

A partir de Maio/2004
R$ 260,00
A partir de Maio/2005
R$ 300,00
A partir de Abril/2006
R$ 350,00
A partir de Abril/2007
R$ 380,00
A partir de Março/2008
R$ 415,00
A partir de Fevereiro/2009
R$ 465,00
A partir de Janeiro/2010
R$ 510,00
A partir de Março/2011
R$545,00
A partir de Janeiro/2012
R$ 622,00
A partir de Janeiro/2013
R$ 678,00
A partir de Janeiro/2014
R$ 724,00
A partir de Janeiro/2015
R$788,00
A partir de Janeiro/2016
R$880,00
A partir de Janeiro/2017
R$937,00
A partir de Janeiro/2018
R$954,00
A partir de Janeiro/2019
R$998,00
A partir de Janeiro/2020
R$1.045,00
A partir de Janeiro/2021 R$1.100,00
A partir de Janeiro/2022 R$1.212,00
A partir de Janeiro/2023 R$1.302,00
A partir de Maio/2023 R$1.320,00