Como comprar casa com o MEI e o financiamento
A principal diferença para um MEI é a forma como ele vai comprovar a renda.
Como comprar casa com o MEI e o financiamento Comprar a casa própria é um desejo compartilhado pela maioria dos brasileiros, e o financiamento imobiliário é uma das maneiras de realizar esse sonho. No entanto, quem é Microempreendedor Individual (MEI) pode ter dificuldade de obter crédito para adquirir um apartamento ou uma casa, por não ter carteira assinada. Mas especialistas ouvidos pelo EXTRA dizem que é possível.
Isso porque, em um financiamento, a instituição financeira empresta o valor do bem que deverá ser pago em alguns anos e, para isso, precisa de garantias. Luis Felipe Cavalcanti, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio, destaca que a principal diferença para um MEI é a forma como ele vai comprovar a renda.
— É necessário, através de extratos ou declarações anuais, comprovar a capacidade de pagamento. As três principais formas são: declaração de Imposto de Renda, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e extrato bancário.
O professor acrescenta que as instituições financeiras costumam exigir que o MEI tenha, no mínimo, seis meses de existência, além dos documentos básicos de identificação, comprovante de rendimentos e de residência.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), somente no Rio de Janeiro, há 1,1 milhão de microempreendedores individuais, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, conforme exige a legislação. Professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca, Filipe Martins diz que é comum relacionarem a carteira assinada como uma garantia do pagamento, já que há uma renda fixa, enquanto a de um empresário é variada, pois está ligada aos lucros da empresa. Mas ele explica que não é bem assim.
— Também é verificado em algumas instituições financeiras se a empresa já está consolidada, o que garante uma renda com variações mínimas. Uma pessoa física pode trocar de emprego com frequência, logo também não possui uma renda que possa dizer constante e sem risco de oscilação — explica.
Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), em 2023, foram financiados 499.149 imóveis, movimentando mais de R$ 152 bilhões.
Cavalcanti, da Estácio, destaca que, após a comprovação de renda, o financiamento segue praticamente as mesmas etapas para uma pessoa de carteira assinada, desde a escolha do imóvel e a verificação da documentação exigida até a assinatura do contrato e o pagamento do imposto de transferência do bem.
MINHA CASA, MINHA VIDA É OPÇÃO
Uma das formas de obter financiamento habitacional é por meio do Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. A expectativa do programa, que foi retomado no ano passado, é financiar dois milhões de moradias até 2026. E os microempreendedores individuais podem conseguir crédito para comprar a casa própria por meio dessa modalidade, diz o coordenador de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Rio, Marcos Mendes:
— O programa do governo brasileiro oferece opções de financiamento habitacional até para microempreendedores. As condições podem variar de acordo com a faixa de renda.
Filipe Martins, professor de Ciências Contábeis do Cesuca, explica que os MEIs interessados nesse tipo de financiamento precisam ficar atentos aos requisitos para participar. Ou seja, é necessário se enquadrar em uma das faixas (veja ao lado) para financiar a moradia pelo programa.
— A pessoa física que é MEI pode financiar a casa própria enquanto empresária. Para participar do programa, basta estar atenta às regras, que estão no site da Caixa Econômica Federal — diz.
Para financiar moradias em áreas urbanas, é necessário, entre os requisitos, ter renda familiar bruta de até R$ 2.640 para a faixa 1; até R$ 4.400 para a faixa 2; e até R$ 8 mil para a faixa 3. Além disso, os beneficiários não devem ter nenhum imóvel registrado em seu nome.
Os participantes do programa também precisam respeitar os limites de valores das moradias. Para a primeira e a segunda faixas, os limites variam de R$ 190 mil e R$ 264 mil; já os beneficiários da última faixa podem comprar imóveis de até R$ 350 mil.
É preciso também apresentar documentos que comprovem a renda.
Requisitos para a faixa 1
Ganhar até R$ 2.640;
Não ter nenhuma outra propriedade ou contemplação em programa habitacional anterior;
Estar inscrito no CadÚnico — Cadastro Único de Programas Sociais.
Requisitos para a faixa 2
Ganhar até R$ 4.400;
Comprovação de renda (pessoal ou familiar);
Ser a primeira compra de imóvel;
Não possuir nenhum financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
Morar na cidade onde está a moradia pretendida;
Não ter usado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com financiamento imobiliário nos últimos 5 anos;
Usar o imóvel apenas para fins residenciais;
Não vender o bem durante o tempo do financiamento;
Ter somadas a idade do proponente mais velho e o tempo do financiamento com resultado inferior a 80 anos, 5 meses e 29 dias.
Requisitos para a faixa 3
Ganhar até R$ 8 mil;
Demais requisitos são iguais aos da faixa 2.
Fonte: Filipe Martins, professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca
DOCUMENTOS PARA TER EM MÃOS
Declaração de Imposto de Renda
Por meio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal pode ter acesso à evolução de patrimônio do contribuinte, além de verificar se o pagamento de impostos ocorreu da maneira que deveria.
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE)
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, esse documento comprova informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas. É emitido por profissionais de Contabilidade.
Extrato bancário
Fornecido pela instituição financeira da qual a pessoa é correntista, o extrato apresenta um resumo das movimentações bancárias de uma pessoa física ou jurídica.
Contratos de prestação de serviços
Representam a formalização de acordos entre empresas e prestadores de serviços, tratando sobre direitos e obrigações das partes.
Cartão de CNPJ
O Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas tem as informações das empresas. É administrado pela Receita Federal. Por meio do número de cadastro, é possível ter acesso à situação cadastral e à existência de uma empresa.
Relação de faturamento
Com essa declaração, é possível visualizar os faturamentos da empresa mês a mês, como se fosse um extrato bancário, com um resumo das movimentações feitas. É também um documento que comprova os rendimentos de uma organização.
Certificado da Condição do Microempreendedor Individual
Certifica que a empresa está aberta e também comprova a inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do estado em que o microempreendedor reside. É importante, pois dispensa a necessidade de obtenção de alvará e licença de funcionamento, desde que as obrigações legais do negócio sejam cumpridas.
Declaração anual de faturamento
Deve ser feita uma vez ao ano com as informações referentes ao faturamento anual da empresa.
Comprovante de residência
O comprovante de residência é um meio de informar que uma pessoa vive em determinado local. Podem ser comprovantes: contas de água, gás, energia e telefone (fixo ou móvel), entre outros.
Documentos básicos de identificação
Os documentos de identificação confirmam a identidade de um indivíduo. Podem ser usados Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), entre outros.
Fonte: Mixvale
A Previdência Social e as mulheres
O INSS exerce papel fundamental ao valorizar, reconhecer e considerar a contribuição vital das mulheres, por meio dos direitos previdenciários
O 8 de março é um dia especial para homenagear a importância das mulheres em todos os âmbitos da nossa sociedade. Mas muito além da homenagem, a data busca uma reflexão sobre as condições e as dificuldades que as mulheres enfrentam diariamente. Dessa forma, dentro de um cenário de desigualdade de gênero, o INSS exerce um papel fundamental ao acolher, valorizar, reconhecer e considerar a contribuição vital das mulheres, que contribuem para a Economia, tanto por meio do trabalho remunerado quanto pelo não remunerado (já que elas acabam exercendo papel de cuidadoras do lar e da família, na maioria absoluta dos casos).
Mesmo após a última reforma previdenciária, a mulher continua com uma idade inferior para a aposentadoria. Pela lei atual, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por 15 anos, no mínimo. Enquanto para os homens são 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Além disso, as mulheres têm acesso a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade, benefício assistencial (BPC-Loas) e, especialmente, o salário-maternidade. Este último, que é pago às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, representou 11,6% do total (512.676) de benefícios concedidos, segundo últimos dados disponibilizados no Portal da Transparência Previdenciária.
Com duração de 120 dias (ou seja, quatro meses), o benefício, embora seja concedido em alguns casos específicos também para homens, é uma grande conquista para as mulheres que precisam parar suas atividades laborais em um momento tão sensível e vulnerável como é o caso do nascimento de um filho. E — com exceção das seguradas contribuintes individuais e trabalhadoras rurais que precisam comprovar 10 meses de carência — não é preciso comprovar carência, ou seja, tempo mínimo de contribuições, para ter direito ao benefício.
Proteção previdenciária
Do total de 39.364.050 de benefícios ativos — previdenciários e assistenciais — 22.440.306 são relativos a segurados do sexo feminino, que representam um valor líquido de mais de R$ 35 bi pagos mensalmente a estas mulheres.
Isso significa que, em números gerais, as mulheres representam a maior quantidade de beneficiárias em relação aos homens. E, quando se observa os números de perto, é possível perceber também que, em idades mais avanças (55 anos em diante) a maior parte dos beneficiários são mulheres.
Por isso a importância de se filiarem e garantirem, assim, proteção e amparo previdenciários nos momentos mais sensíveis da vida, como quando não há mais forças para o trabalho.
Para saber como se filiar e obter mais informações, basta ligar no 135 (de segunda a sábado, de 7h às 22h) ou acessar o site/aplicativo Meu INSS.
Fonte: Gov.br INSS
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