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Como expor os preços dos produtos
 

Todas as informações ao consumidor devem estar claras e objetivas

As empresas devem tomar especial cuidado quanto à forma de expor os preços dos produtos e serviços, para evitar ocorrência de multas durante uma possível fiscalização ou até mesmo denúncias de consumidores que se julgarem desrespeitados em seus direitos. Portanto, atente para esses importantes avisos:

Afixação

Os preços de produtos e serviços devem ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor:

• a correção: informação verdadeira que não induza ao erro;

• clareza: a informação deve ser entendida de imediato, com facilidade, sem abreviaturas que dificultam a compreensão e sem necessidade de interpretação ou cálculo;

• precisão: informação exata, afixada visivelmente ao produto;

• ostensividade: informação de fácil percepção;

• legibilidade: informação visível e indelével.

Etiqueta

A etiqueta (ou similar) colocada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada para o consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente da solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.

Código referencial

Duas exigências devem ser atendidas:

• a relação dos códigos e seus respectivos preços devem estar visualmente unidos e próximos aos produtos, imediatamente perceptível ao consumidor, sem necessidade de qualquer esforço ou deslocamento de sua parte;

• o código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto, em contraste de cores e em tamanho suficiente para permitir a pronta identificação pelo consumidor.

Código de barras

Os equipamentos de leitura dos códigos devem estar disponíveis e indicados por cartazes suspensos, observando:

• as informações do preço à vista, características e código do produto, devem estar visualmente unidas a ele, garantindo pronto atendimento;

• a informação sobre características do item deve compreender a quantidade e demais elementos que o particularizam;

• as informações devem ser disponibilizadas em etiquetas com caracteres ostensivos e em cores de destaque em relação ao fundo.

Auto-serviço

Para auto-serviço, supermercados, mercearias ou estabelecimentos comer-ciais, onde o consumidor tem acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, são admitidas as seguintes modalidades de afixação do preço:

• direta ou impressa na própria embalagem;

• código referencial;

• código de barras.

Preço à vista ou parcelado

O preço do produto deverá ser informado discriminando-se o total à vista. No caso de crédito, como financiamento ou parcelamento, devem ser comunicados também:

• o valor total a ser pago com financiamento;

• número, periodicidade e valor das prestações;

• os juros e os eventuais acréscimos e encargos.

Infrações

São infrações ao direito básico do consumidor à informação clara e adequada:

• Utilizar letras de tamanho que não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor.

• Expor preços com as cores de letras e do fundo idêntico ou semelhante.

• Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados.

• Informar preços somente em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo total.

• Informar preços em moedas estrangeiras, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque.

• Utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere.

• Atribuir preços distintos para o mesmo item.

• Expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.

  


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