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Prazos de guarda de documentos trabalhista
 

Para cada documento existe um prazo legal determinado, fique atento

Para atender à legislação trabalhista e evitar problemas futuros, as empresas devem manter seus arquivos em boa ordem e em locais adequados. Livros, guias, declarações e documentos precisam ser guardados, conforme os prazos da tabela abaixo, determinados na legislação.

Contudo, quando os documentos estiverem vinculados a processos ainda pendentes de julgamentos, a empresa deverá mantê-los arquivados até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após o prazo prescricional. 

2 anos - Pedido de Demissão, Aviso Prévio e Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

3 anos - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

5 anos - Atestado Médico; Acordo de Compensação de Horas; Acordo de Prorrogação de Horas; Cartões, Fichas ou Livros Ponto; Comunicação de Dispensa; Termo de Responsabilidade do Imposto de Renda; Eleições da CIPA; Guias de Recolhimento e Relação de Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa; Mapa Anual de Acidente do Trabalho; Recibo de Adiantamento e Pagamento de Salários; Solicitação da 1ª Parcela, Recibo de Adiantamento e Pagamento do 13º Salário; Solicitação do Abono, Recibo do Abono e do Pagamento de Férias; Vale Transporte; Cópia do Arquivo Magnético e Recibo de Entrega da RAIS.

10 anos - Folha de Pagamento; Recibo e Ficha de Salário Família; Guias de Recolhimento do INSS, Salário Educação, PIS/PASEP; Atestado Médico relativo a afastamento por incapacidade ou salário-maternidade.

20 anos - Exames Médicos Admissional, Periódico, de Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional; Avaliação Clínica e Exames Complementares.

30 anos - Documentos relativos ao FGTS.

Prazo indeterminado - Contrato de Trabalho; Livros ou Fichas de Registro de Empregados; Livros de Inspeção do Trabalho; Livros de Atas da CIPA e RAIS.