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RAIS - Censo formal do mercado de trabalho
 

Entrega pela Internet até 28 de março

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) tem por objetivo controlar a atividade trabalhista no país e fornecer dados para a elaboração de estatísticas e políticas do trabalho. Também disponibiliza informações a todos os segmentos sociais e empresariais.

Por meio da RAIS, os empregadores deverão fornecer as informações referentes a cada um de seus empregados. Os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base de 2007 deverão entregar a RAIS NEGATIVA (on-line), preenchendo somente os dados pertinentes ao declarante.

De acordo com a Portaria GM/MTE no 651, de 2007, a declaração da RAIS deve ser apresentada até 28 de março de 2008, por meio da Internet. É preciso utilizar o programa gerador de arquivos GDRAIS2007 e o programa transmissor de arquivos RAIS-NET 2007. Ambos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos www.mte.gov.br e www.rais.gov.br.

A partir do dia 14 de março de 2008, será facultada a transmissão da declaração da RAIS por meio de certificado digital válido. Em casos excepcionais, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, será permitida por meio de disquete, desde que devidamente justificada. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido.

Já o recibo (protocolo) deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os mesmos endereços eletrônicos, na opção "Impressão de Recibo".

Os estabelecimentos são obrigados a manter arquivado o relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados em meio magnético, bem como o recibo de entrega à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho por cinco anos. Contudo, por ser a RAIS um documento vinculado ao PIS/PASEP, recomendamos que seja guardado por prazo indeterminado.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, estará sujeito à multa de valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$ 26,60 por empregado não-declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso, conforme Portaria GM/MTE no 014, de 2006.