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Doação |
Emissão de nota fiscal – Doação As saídas de mercadorias, a título de doação, devem ser normalmente tributadas pelo ICMS, ressalvadas as hipóteses abaixo: 1) Doações efetuadas por organização internacional ou estrangeira; 2) Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI; 3) Doações a entidades governamentais ou assistenciais; 4) Banco de alimentos (Food Bank); 5) Importação por orgãos da administração pública; 6) Importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos ou instrumentos médico-hospitalares, suas partes e peças, reagentes químicos e medicamentos por órgão ou entidade da administração pública; 7) Doações à Secretaria da Educação; 8) Produtos doados à SUDENE; 9) Doação ao governo do Estado de São Paulo; 10) Vítimas de situação da seca (SUDENE). Todas as saídas realizadas a título de doação são normalmente tributadas pelo IPI, ainda que a operação tenha como destinatário qualquer das entidades ou órgãos mencionados no tópico anterior. COMO PREENCHER A NOTA FISCAL NATUREZA DA OPERAÇÃO : Doação CFOP : 5.910 (Operações Internas) 6.910 (Operações Interestaduais)
ICMS : Tributável (exceto nos casos retromencionados) IPI : Tributável BALAMINUT – CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA Fone/Fax: 19 2105 1000 – suporte@balaminut.com.br |
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