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Industrialização - Remessa |
Emissão de nota fiscal – Industrialização - Remessa O estabelecimento que promove a mencionada remessa é denominado autor da encomenda, ou encomendante. A remessa para industrialização está contemplada pela suspensão do ICMS, ou seja o pagamento do imposto será postergado quando for vendido. A suspensão abrange, também, o IPI, inexistindo neste caso prazo determinado pelo fisco para retorno, porém condicionada ao efetivo retorno dos produtos ao estabelecimento do encomendante. Como preencher a nota fiscal : NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO CFOP : 5.901 (Operações Internas) 6.901 (Operações Interestaduais) FUNDAMENTOS LEGAIS ICMS : “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“. IPI : “Suspensão IPI nos termos do artigo 40, incisos VI, VII ou VIII do Decreto n.º 4.544/02 (RIPI)”. |
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