1.5 – CESTA BÁSICA

Tratamento dispensado nas operações relacionadas com mercadorias que, não constituindo objeto normal de sua atividade, são adquiridas com a finalidade exclusiva de distribuição, neste Estado a titulo oneroso ou gratuito, a seus empregados para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde.

No ato da entrada da mercadoria e correspondendo a cada documento fiscal de aquisição, será emitida Nota Fiscal de Saída, nela se incluindo, sobre o valor das mercadorias adquiridas, a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados eventualmente pago pelo fornecedor;
A Nota Fiscal, alem dos requisitos exigidos conterá as seguintes observações:

1 no campo "Destinatário": "Emitida nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";
2 em seu corpo: "Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie.... de ../../..", indicando os elementos referentes ao documento fiscal de aquisição.

Deverá ser discriminado item a item na nota fiscal a ser emitida pelo estabelecimento adquirente.


Quanto ao IPI Não há incidência do IPI.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO : DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA
CFOP : 5.949 (Operações Internas).
6.949 (Operações Interestaduais).
CST :000
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Emitida nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";"Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie.... de ../../..",
IPI : Não mencionar