Aviso de Advertência ao Empregado


 Na conformidade da consolidação das leis do trabalho, fica advertido pelas faltas abaixo discriminadas:

Não só esperamos que tome as necessárias providências a fim de que não se repitam as irregularidades acima discriminada, como também aproveitamos para esclarecer-lhe que a repetição ou a prática de outra prevista em nossos regulamentos, ordens de serviços, comunicações, etc., irá contribuir desfavoravelmente em seu progresso nesta firma, além de poder acarretar-lhe penalidades mais severas, conforme preceitua as disposições do artigo 482 e suas alíneas da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cidade

Dia

Mes

Ano

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ATENCIOSAMENTE

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CIENTE DO EMPREGADO

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