BOLETIM

BOLETIM MENSAL - JUNHO/2025

Boletim Mensal

 

Empreendedorismo de bairro: comerciantes investem em vendas personalizadas e lojas sofisticadas

A ideia é fazer com que o cliente se sinta em uma loja de grife, mas sem sair do bairro onde mora

O A empresária Joyce Rocha começou a vida profissional como sacoleira. Eram horas e mais horas de ônibus de Belo Horizonte até São Paulo. “Comecei como sacoleira, ia para São Paulo três vezes na semana porque não tinha capital de giro. Eu pegava os ônibus de sacoleiro no (edifício) JK ou na Praça da Cemig, domingo, 18h e chegava 1h. Comprava 1h, saia de lá na segunda-feira meio dia, voltava 21h e chegava em casa”, lembra.

“Às vezes, eu atendia meu cliente à noite, depois vendia de manhã e voltava na terça. Fazia isso até três vezes na semana. Ou seja, na segunda-feira eu ia com R$ 1,5 mil, na terça eu voltava com R$ 2,5 mil – e fiz isso por um longo período. Falo que toda empresa sempre começou pequena”, afirma.

Essa é parte da história da empresária Joyce Rocha. Ela começou em uma lojinha de 23 metros quadrados no Padre Eustáquio, na região Noroeste de BH, e hoje é dona de lojas com mais de quatrocentos metros quadrados em diferentes pontos da capital mineira.

O negócio deu tão certo que virou franquia. São duas mega lojas próprias e outras 12 franquias espalhadas por Minas Gerais.

O negócio deu tão certo que virou franquia. São duas mega lojas próprias e outras 12 franquias espalhadas por Minas Gerais.

A empreendedora utilizou uma das letras do nome para criar uma das marcas de moda feminina mais conhecidas de BH: a “Y”.

Além das lojas físicas, a “Y” tem mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais.

Apesar de ter ficado grande, ela não quis ir pra shopping ou abrir lojas em áreas caras de BH. A empreendedora não abre mão das lojas de bairro e da proximidade com as clientes.

“As pessoas vão trabalhar na área central e depois vem para o bairro, para a casa, visitar parentes. Tanto é que essa loja do Castelo é a loja com nosso maior faturamento, que vende muito mais do que a loja do Barro Preto. Eu acho que os bairros estão crescendo muito, as comunidades dos bairros”, destaca Joyce.

Utilizando a internet, a empresária fez a loja de bairro expandir as fronteiras de BH.

No mundo online, são mais de 500 vendas por dia. Mais de 80% delas foram para fora de BH. Desse porcentual, 30% são compras feitas a partir de São Paulo, o estado onde a empresária começou buscando roupas de ônibus

Uma pesquisa recente do Sebrae aponta que o Brasil registrou a maior taxa de empreendedorismo dos últimos anos. De acordo com o Monitor Global de Empreendedorismo (Global Entrepreneurship Monitor – GEM 2024), considerada a maior pesquisa de empreendedorismo do mundo e feita, no Brasil, pelo Sebrae em parceria com a Associação Nacional de Estudos e Pesquisas em Empreendedorismo (Anegepe), o país possui 47 milhões de brasileiros envolvidos com algum tipo de negócio, incluindo os formais e informais.

A gerente da unidade de indústria, comércio e serviços do Sebrae, Márcia Machado, destaca a evolução do comércio de bairro.

“O improviso está perdendo espaço. Não é porque a loja é de bairro que ela vai deixar de ter sofisticação, qualidade, um ambiente adequado, personificação para o cliente. Isso caiu. As lojas mais sofisticadas não tem que estar em bairros da zona Sul ou em grandes shoppings, na verdade ele precisa estar onde o cliente se sente confortável e onde o cliente consegue chegar com mais facilidade”, afirma.

Márcia Machado fala ainda que a tendência é vista em outros países. “Lojas extremamente confortáveis, extremamente ambientadas para o consumidor que ela atende”, completa.

O comércio de bairro também está inserido em uma tendência internacional: a descentralização. É o destaca o presidente da CDL e do Sebrae Minas, Marcelo de Souza e Silva.

“Essa é uma realidade. A gente vê ao longo dos anos, cerca de 20, 25 anos, essa evolução no comércio, no serviço descentralizado os empreendedores percebendo isso, que atraiam e fidelizavam seus clientes com esses diferenciais, então colocaram isso, trouxeram para essa modalidade agora todas essas ferramentas. E é muito importante, não interessa onde o seu negócio esteja, ele ser um negócio em que você tem essa sustentabilidade com essa modernidade com certeza vai ser sucesso”, pontua.

Souza e Silva afirma ainda que é uma realidade em todos os cerca de 33 centros comerciais mapeados em Belo Horizonte, que são descentralizados. “As pessoas, os empreendedores, já perceberam isso, seus colaboradores também, e principalmente os consumidores. Que está ali perto, que tem uma característica, um charme totalmente diferenciado. Estão conseguindo conquistar esse comércio próximo, de bairro, realmente valorizando porque realmente tem que ser valorizado algo que o próprio empreendedor valorizou”, finaliza.

Por causa do trânsito, grandes cidades do mundo têm investido em infraestrutura, atividades de lazer e eventos culturais fora dos grandes centros. A ideia é que as pessoas consigam trabalhar, comprar, viver perto de casa, utilizando cada vez menos os carros. Talvez seja esse o futuro, morar nas grandes cidades, utilizar as novas tecnologias, mas tentar cultivar bons hábitos do interior.

Fonte: Itatiaia

Bilhões em lucro, mas tratamentos seguem negados

Planos de saúde lucraram R$ 7,1 bilhões no 1º trimestre de 2025. Mas enquanto o caixa cresce, pacientes seguem ouvindo "não" ao tratamento. Afinal, quem está pagando essa conta?

No primeiro trimestre de 2025, as operadoras de planos de saúde no Brasil registraram um lucro líquido recorde de R$ 7,1 bilhões, de acordo com dados divulgados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Trata-se de um aumento de 114% em comparação ao mesmo período de 2024, quando o setor havia registrado R$ 3,3 bilhões de lucro. O resultado corresponde a 7,7% da receita total do setor, que somou R$ 92,9 bilhões apenas nos primeiros três meses do ano.

Os números chamam atenção por um motivo: eles contrastam fortemente com a realidade enfrentada diariamente por milhões de beneficiários que têm seus pedidos de exames, cirurgias e medicamentos negados pelas operadoras. E não se trata de exceção - trata-se de uma prática sistemática, contrária aos princípios da boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.

Uma saúde que lucra com a negativa

O lucro bilionário das operadoras reflete, em grande medida, um sistema que penaliza o paciente para preservar o caixa das empresas. Enquanto o setor cresce financeiramente, os usuários enfrentam obstáculos crescentes para garantir direitos básicos, mesmo quando amparados por prescrição médica.

A CF/88 estabelece, em seu art. 6º, a saúde como um direito social e, no art. 196, como dever do Estado e das instituições responsáveis por sua execução. O art. 1º, III, ainda garante a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, violado sempre que o acesso ao tratamento adequado é negado por critérios meramente econômicos.

Do ponto de vista contratual, aplica-se o CDC, com base no entendimento pacificado pela súmula 469 do STJ. A negativa de cobertura, nesses casos, configura cláusula abusiva, nos termos do art. 51, IV, e infringe o art. 14, por falha na prestação do serviço de assistência à saúde.

A ilegalidade da negativa com base no rol da ANS

Apesar do recente julgamento do STJ, que reafirmou a possibilidade de mitigação da taxatividade do rol da ANS, muitas operadoras continuam utilizando esse argumento como pretexto para recusar procedimentos, medicamentos e exames essenciais. A Corte estabeleceu que o rol é taxativo mitigado, ou seja, admite exceções quando o procedimento:

Possui prescrição médica;

Tem eficácia comprovada pela ciência médica;

Não é substituível por outro item do rol;

Não foi expressamente indeferido pela ANS.

Essa jurisprudência, somada à aplicação do princípio da função social do contrato (art. 421, CC) e à prevalência da prescrição médica sobre as diretrizes administrativas, impede que a ausência do procedimento no rol justifique, por si só, a recusa.

O paradoxo: Quanto mais lucra, mais nega

Enquanto os planos de saúde comemoram recordes financeiros, pacientes com câncer, doenças raras e enfermidades graves recorrem ao Judiciário como única alternativa para obter o tratamento indicado. É o caso das imunoterapias, medicamentos off-label, internações psiquiátricas e cirurgias com tecnologia minimamente invasiva, frequentemente negadas sob justificativas padronizadas e sem análise individualizada.

Em julgados recentes, os tribunais têm repudiado tais práticas, esses julgados reforçam a ideia de que a cobertura não pode ser limitada de maneira mecânica, desconsiderando a realidade clínica do paciente.

Caminhos para o equilíbrio

É preciso repensar urgentemente o papel das operadoras de saúde. Um setor que movimenta quase R$ 100 bilhões por trimestre não pode continuar se valendo de negativas sistemáticas como método de regulação do uso de serviços. A transparência, a incorporação célere de novas tecnologias e o respeito à autonomia médica precisam voltar ao centro do debate.

O lucro não pode ser o fim último de um serviço que lida com vidas. E o Judiciário, diante desse cenário, continuará sendo chamado a intervir - não como vilão da sustentabilidade, mas como guardião dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro.

Fonte: Migalhas

 

Boletim
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - JUNHO/2025

A tabela de obrigações é extensa clique aqui para abrí-la em uma nova janela

Tabelas Práticas

 

IRPF
Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

Pessoas Físicas em Geral
Início Vigência
Final Vigência
Rendimento Mensal
Aliquota
Deduzir
01/2025
-
até R$ 2.259,20
0
0
01/2025
-
de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65
7,5 %
169,44
01/2025
-
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15,0 %
381,44
01/2025
-
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5 %
662,77
01/2025
-
acima de R$ 4.664,69
27,5 %
896,00

Fonte: Minstério da Fazenda - Receita Federal


INSS - Contribuições
Tabela de contribuição de assalariados,
empregados domésticos, e trabalhadores avulsos

INSS - Trabalhadores e Empregados Domésticos
Início Vigência
Final Vigência
Salário de Contribuição
Aliquota
Deduzir
01/2025
-
até R$ 1.518,00
7,5 %
0
01/2025
-
de R$1.518,01 até R$ 2.793,88
9,0 %
22,77
01/2025
-
de R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83
12,0 %
106,60
01/2025
-
de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41
14,0 %
190,42

Fonte: Ministério da Previdência Social


TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Salário Família
Início Vigência
Salário de Contribuição
Valor
Categoria
01/2025
até R$ 1.906,04
65,00 por filho
Terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenha salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 1.906,04 que comprove ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
 
 
 
 

OBSERVAÇÃO:
não terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição acima de R$1.906,04

Tabelas para cálculos de obrigações em atraso (clique sobre o ítem desejado)

Tributos e contribuições federais

Obrigações previdenciárias

Obrigações Estaduais (ICMS)


Anotação de dispositivo legal nas notas fiscais com redução, isenção, etc. 

É obrigatória a anotação do dispositivo legal no corpo da nota fiscal na saída para outros estabelecimentos de mercadorias, produtos e serviços quando a mesma tiver: redução, isenção, suspensão, diferimento, etc.,  . Veja tabela com operações e dispositivos abaixo:


Operação

Dispositivo legal

Devolução de beneficiamento - dentro de até 180 dias

ICMS SUSPENSO CONFORME ÍTEM 2, ART.402 DO RICMS

Devolução de conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO X DO RICMS

Remessa de embalagens

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.82, ANEXO I DO RICMS

Remessa para exposição ou feiras - retorno dentro de 60 dias

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.33, ANEXO I DO RICMS

Remessa para armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451  e ART.1 ANEXO VII DO RICMS

Remessa para conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 7 INCISO IX DO RICMS

Remessa para industrialização ou  beneficiamento 

ICMS SUSPENSO CONFORME  ART.402 DO RICMS

Retorno de armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451 ART.2 DO RICMS

Saídas para demonstração - dentro do estado com retorno em 60 dias

SUSPENSÃO DO ICMS CONFORME ART.319 DO RICMS

SubstituiçãoTributária - fumo e seus derivados

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 289 DO RICMS

Substituição Tributária - CIMENTO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 291 DO RICMS

Substituição Tributária - refrigerantes, cerveja, chope, água.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 293 DO RICMS

Substituição Tributária - sorvete

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 295 DO RICMS

Substituição Tributária - veículo automotor novo

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 299 a 309  DO RICMS

Substituição Tributária - penumáticos e afins

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 310 DO RICMS

Substituição Tributária - tintas, vernizes e outros prod.da ind.química

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 312 DO RICMS

Substituição Tributária - transportes

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 317 DO RICMS

Venda do ativo permanente (bens do imobilizado)

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7, INCISO XIV DO RICMS

Venda de produto para a Zona Franca de Manaus

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.84, ANEXO I DO RICMS

Venda de máquinas e aparelhos (80%) e veículos usados (95%) de redução

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONF.ART.51 E ART.11 ANEXO II DO RICMS

Venda de livros, jornais ou periódicos e papel utilizado na sua impressão

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO XIII DO RICMS

Venda de preservativos

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.66, ANEXO I DO RICMS

Venda de sucata

DIFERIDO CONF. ART.392 DO RICMS


 
SALÁRIO MÍNIMO

 Salário Mínimo desde maio/1999

Período

Valor

Maio/1999 a Março/2000

R$ 136,00

Abril/2000 a Março/2001

R$ 151,00

Abril/2001 a Março/2002

R$ 180,00

A partir de Abril/2002

R$ 200,00

A partir de Abril/2003

R$ 240,00

A partir de Maio/2004
R$ 260,00
A partir de Maio/2005
R$ 300,00
A partir de Abril/2006
R$ 350,00
A partir de Abril/2007
R$ 380,00
A partir de Março/2008
R$ 415,00
A partir de Fevereiro/2009
R$ 465,00
A partir de Janeiro/2010
R$ 510,00
A partir de Março/2011
R$545,00
A partir de Janeiro/2012
R$ 622,00
A partir de Janeiro/2013
R$ 678,00
A partir de Janeiro/2014
R$ 724,00
A partir de Janeiro/2015
R$788,00
A partir de Janeiro/2016
R$880,00
A partir de Janeiro/2017
R$937,00
A partir de Janeiro/2018
R$954,00
A partir de Janeiro/2019
R$998,00
A partir de Janeiro/2020
R$1.045,00
A partir de Janeiro/2021 R$1.100,00
A partir de Janeiro/2022 R$1.212,00
A partir de Janeiro/2023 R$1.302,00
A partir de Maio/2023 R$1.320,00
A partir de Janeiro/2024 R$1.412,00
A partir de Janeiro/2025 R$1.518,00