FORMAÇÃO E
  FORNECIMENTO DE MUDAS DE CAFÉ
 
 
 
Pelo presente contrato de formação e fornecimento de mudas,
  de um lado, como primeiro contratante ....................................
  e de outro lado, como segundo contratante, a FAZENDA
  .............................. com sede no município
  de ........................... Estado de .....................,
  aqui legalmente representada por ............................... (qualificação
  completa), tem entre si, certo as avenças que se segue que as obrigam a cumprir
  na forma sob as penas da lei e do presente contrato. 
 
PRIMEIRA: - O primeiro contratante, se
  compromete a formar e fornecer ao segundo contratante, a quantidade de
  ........................ mudas de café, da variedade
  ............. linhagem ..........................; 
 
SEGUNDA: - as mudas a serem entregues, deverão
  apresentar-se dentro do padrão livres de pragas ou doenças, com
    .................. pares de folhas definitivas,
  encaixotadas em caixas de 25-28 mudas. Deverão ser originárias de semeadura
  direta e repicagem, admitindo-se até o máximo de 20% (vinte por cento) do
  contrato para mudas produzidas à partir da repicagem.
  Deverão estar por ocasião da entrega, 30 (trinta) dias no mínimo, à pleno sol, e protegidas com tela metálica ou plástica,
  contra granizo, desde sua aclimação. Ao atingirem o desenvolvimento à (03) três
  pares de folhas, o segundo contratante fará o recolhimento de algumas mudas,
para exames; 
 
TERCEIRA: - as mudas que porventura forem entregues fora do
  padrão, ao segundo contratante, serão devolvidas ao primeiro, correndo por
conta deste todo o ônus de carreto e outros, se houver. 
 
QUARTA: - o preço certo e ajustado desse fornecimento é de R$ ..................... (por extenso) por muda, ................ . 
 
QUINTA: - as mudas, objeto deste contrato, serão entregues,
  de acordo com as seguinte programação: 
 
.........................................................................................................
 
.........................................................................................................
 
Podendo ser esse prazo modificado, antecipado ou
  prorrogado, na medida do possível e a critério do segundo contratante, desde
que as mudas se encontrem dentro dos padrões citados na SEGUNDA cláusula. 
 
SEXTA: - o segundo contratante, deverá fornecer em ocasião
  oportuna, o pedido do primeiro contratante, a quantidade de até
..................... quilos de sementes,
necessária para a formação de ............................... de mudas, no valor de R$ ...................................
(por extenso) por quilo, totalizando .............. R$ ................................... (por extenso) ficando
  certo que essa importância deverá ser paga pelo primeiro contratante, por
  desconto no pagamento do primeiro fornecimento de mudas
objeto deste contrato; 
 
SÉTIMA: - o primeiro contratante se compromete a proceder a formação de mudas, segundo as determinações técnicas da
  Secretaria da Agricultura, para esses fins. O segundo
    contratante, por intermédio de seus engenheiros agrônomos, fica
autorizado a fiscalizar e a avaliar o andamento dos trabalhos de formação das
  mudas, fornecendo ao primeiro contratante o competente laudo de andamento dos
  trabalhos. Qualquer irregularidade técnica na formação das mudas será
comunicada em tempo hábil ao primeiro pelo segundo contratante, para a devida
correção; 
 
OITAVA: - os canteiros serão rigorosamente marcados com
  placas de identificação desde a semeadura, devendo essas placas conterem o nome do comprador, quantidade, variedade e
  linhagem, devendo o primeiro contratante fornecer ao segundo uma planta ou
croqui de localização dos canteiros que compreenderem as mudas deste contrato; 
 
NONA: - o prazo de entrega das mudas ora contratadas deverá
  ser rigorosamente obedecido, salvo em caso de força maior, resultantes de calamidades
  (geadas, presença de nematóide); 
 
DÉCIMA: - toda e qualquer entrega será feita através das
  competentes notas do produtor, declarando o número de registro do viveiro,
  número do certificado de sanidade e guia de trânsito, expedidos pela Secretaria
da Agricultura; 
 
DÉCIMA PRIMEIRA: - fica estabelecido que o pagamento das
  mudas será feito do modo seguinte: 
 
...............................................................................................................
 
DÉCIMA SEGUNDA: - Por ocasião da assinatura deste contrato
  ou até 90 (noventa) dias do mesmo, o primeiro contratante deverá apresentar uma
  fotocópia de registro de produtor de mudas de café, expedido pela Secretaria da
  Agricultura. Mensalmente o primeiro contratante apresentará ainda fotocópia da
  ficha de acompanhamento de viveiro, devidamente assinada pelo engenheiro
agrônomo responsável-técnico do viveiro; 
 
DÉCIMA TERCEIRA: - O não cumprimento de qualquer cláusula
  do presente contrato, importará em sua rescisão, devendo a parte culpada indenizar
  as perdas e danos e lucros cessantes que causar, além de pagar uma multa
  equivalente ao valor de R$ .................. (por
extenso) 
 
DÉCIMA QUARTA: - As partes contratantes de comum acordo
  elegem o foro da comarca de ................. como compete para dirimir qualquer dúvida que surgir da
  interpretação deste contrato, cláusulas e condições, sem prejuízo do recurso
para a Superior Instância da mesma Justiça. 
 
E de como assim convencionam e aceitaram, assinam o
  presente contrato em .......... vias
de igual teor e para um só efeito contratual, na presença das testemunhas
abaixo. 
 
 
 
.............. de
  ........................... de ...............
 
 
 
(data e assinatura)
 
 
Observação:
  Sendo uma das partes for analfabeta, este contrato deverá conter 4 (quatro) testemunhas.