OUTORGA UXÓRIA -
    PROCURAÇÃO GERAL DA MULHER PARA O MARIDO 
 
 
 
 
Por este instrumento particular eu, assinada
  ............................. (nome por extenso), nacionalidade
  ..................., estado civil ......................., profissão
  ......................, CIC nº..............., Cédula
  de Indentida RG nº
  .........................., residente e domiciliada à Rua
  ................................., nº ........, na
  cidade de .........................., Estado de ........................,
  nomeio e constituo meu bastante procurador,........................ (nome
  completo e por extenso), nacionalidade ........................,
  estado civil ..............., profissão ........................, CIC nº ........................., Cédula de Identidade RG nº ......................, residente e domiciliado à Rua
  ........................., nº ................., na
  cidade de .............., Estado de ........................, para lhe conferir
  amplos, gerais e ilimitados poderes para, onde com este se apresentar, tratar
  de todos os negócios do casal: podendo vender, hipotecar, pemutar,
  doar, dar em pagamento anticrese ou penhor e de qualquer outra forma alienar ou
  onerar seus bens imóveis, direitos, ações e outros de qualquer natureza,
  possuídos ou que venha a possuir, assumir compromissos e obrigações; contrair
  empréstimos e confessar dívidas; renunciar direitos; aceitar doações onerosas;
  ceder, transeferir e caucionar créditos, direitos e
  ações; prestar tudo quanto por qualquer título lhe seja devido e dar quitações,
  celebrar quaisquer contratos, estipular quaisquer cláusulas ou condições, mesmo
  penais, para os negócios que realizar, responder por evicção; outorgar, aceitar
  e assinar escrituras de qualquer natureza; representar-me, enfim, em todos os
  atos e contratos que dependem de sua anuência, presença, outorga ou assinatura,
  podendo, outrossim transigir em juízo ou fora dele, representar-me no foro em
  geral, com os poderes da cláusula "ad-judicia"
  e mais os especiais para desistir, confessar, receber e dar quitações, e firmar
  compromissos, podendo finalmente substabelecer esta omo
  e em que lhe convier. 
 
Local e
  data
 
Outorgante
 
  
    
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         Ao contrário do que
          previa a legislação antiga o empresário casado pode, sem a outorga conjugal
          alienar bens imóveis que integrem o patrimônio da empresa, ou gravá-los com
        ônus real.: 
      "Art. 988. Os
        bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são
        titulares em comum" (Lei nº 10.406, de
        10.1.2002).      |