CONTRATO DE PRESTAÇÃO
    DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 
 
       
 
IDENTIFICAÇÃO DAS
  PARTES CONTRATANTES 
       
              
       
        
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com
  sede em (................), na Rua (................................), nº (....),
  bairro (............), Cep (.................), no Estado (....), inscrita no
  C.N.P.J. sob o nº (...........), e no Cadastro Estadual sob o nº (............),
  neste ato representada pelo seu diretor (....................),
  (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (.....................),
  C.P.F. nº (...........................), residente e domiciliado na Rua (....................................),
  nº (....), bairro (..........), Cep (.................), Cidade (................),
no Estado (.....); 
              
        
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com
  sede em (...............), na Rua (................................), nº (....),
  bairro (..........), Cep (.................), no Estado (....), inscrita no
  C.N.P.J. sob o nº (.........), e no Cadastro Estadual sob o nº (..........),
  neste ato representada pelo seu diretor (....................),
  (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (..................),
  C.P.F. nº (...................), residente e domiciliado na Rua (.....................................),
  nº (....), bairro (...........), Cep (..................), Cidade (..................),
no Estado (.....). 
              
        
As partes
  acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
  Prestação de Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, que se
regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.       
       
              
       
DO OBJETO DO CONTRATO
 
              
       
        
Cláusula 1ª.
  O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à
CONTRATANTE, dos serviços de assessoramento, de implantação, desenvolvimento,
  controle e monitoramento do P.P.R.A. (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais) e do P.C.M.S.O. (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). 
       
       
       
DAS OBRIGAÇÕES DA
  CONTRATADA 
 
       
       
        
Cláusula 2ª.
  É obrigação da CONTRATADA promover os serviços de Engenharia de Segurança,
  envolvendo as seguintes atividades: 
       
        
a)
  Levantamento Ambiental e Mapeamento de Riscos;
       
        
b) Elaboração
  e apresentação do documento onde consta o P.P.R.A., para que possa ser aprovado
pela CONTRATANTE; 
       
        
c) Elaboração
  de laudos de periculosidade e insalubridade, e implantação de Sistema de
Proteção Coletiva; 
       
        
d) Diálogo
  Diário de Segurança (D.D.S.), e participação na escolha, distribuição e
  controle de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos (EPIS), que serão
de responsabilidade da CONTRATANTE; 
       
        
e) Elaboração
  de Ordens de Serviço, e investigação dos acidentes de trabalho comunicados pela
CONTRATANTE; 
       
        
f) Assessoria
  técnica relativa ao desenvolvimento do P.P.R.A., envolvendo também
monitoramento e avaliação; 
       
        
g) Elaboração
  de relatórios estatísticos e periódicos do acompanhamento das atividades
relativas à Engenharia de Segurança; 
       
        
h) Indicar as
  medidas necessárias para sanar as deficiências detectadas nas análises dos
  exames e nas inspeções realizadas no local de trabalho, devendo, também, manter
sigilo quanto às informações obtidas na prestação dos serviços. 
       
        
Cláusula 3ª.
  É de responsabilidade também da CONTRATADA os serviços de Medicina do Trabalho,
  envolvendo: 
       
        
a)
  Levantamento Higiênico-sanitário, mapeamento de riscos e de focos infectantes; 
       
        
b) Elaboração
  e apresentação do documento onde consta o P.C.M.S.O., a fim de este possa ser
aprovado pela CONTRATANTE; 
       
        
c) Realização
  de exames médicos clínicos ocupacionais nos beneficiários do contrato, que
  deverão ser encaminhados pela CONTRATANTE ao local onde aqueles serão
realizados; 
       
        
d) Emissão de
  Atestados de Saúde Ocupacional (A.S.O.), e realização de consultas médicas
  ambulatoriais relativas à Medicina do Trabalho, devendo as mesmas ser realizada
em local indicado pela CONTRATADA; 
       
        
e)
  Encaminhamento dos funcionários da CONTRATANTE portadores de doenças
  ocupacionais aos órgãos assistenciais (Instituto de Saúde do Trabalhador), e
emissão de laudos de insalubridade; 
       
        
f) Solicitar
  exames complementares sempre que necessários, e elaboração de Ordens de
Serviços; 
       
        
g) Proferir palestras sobre temas
  relativos à medicina do trabalho, aos empregados da CONTRATANTE; 
       
        
h)
  Participação na implantação de Sistemas de Proteção à Saúde e no gerenciamento
de equipamentos de Proteção à Saúde; 
       
        
i) Assessoria
  técnica relativa à Medicina do Trabalho, e levantamento epidemiológico; 
       
        
j) Elaborar
  instruções técnicas para instalação de assistência dos Primeiros Socorros, e
relatório anual sobre os serviços executados; 
       
        
l) Análise
  médica dos acidentes de trabalho, e monitoramento e avaliação do P.C.M.S.O. 
       
        
m) Guarda das
  fichas médicas dos funcionários da CONTRATANTE relativas à medicina do trabalho
enquanto durar o presente contrato; 
       
        
n) Indicar as
  medidas necessárias para sanar as deficiências detectadas nas análises dos
  exames e nas inspeções realizadas no local de trabalho, devendo, também, manter
sigilo quanto às informações obtidas na prestação dos serviços. 
       
       
       
DAS OBRIGAÇÕES DA
  CONTRATANTE 
 
       
       
        
Cláusula 4ª.
  A CONTRATANTE está obrigada a: 
       
        
a) Fornecer
  as condições necessárias para que a CONTRATADA possa realizar perfeitamente as
atividades relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; 
       
        
b) Colocar,
  quando solicitado pela CONTRATADA, o P.P.R.A. atualizado, e fornecer mapa de
risco, para que a CONTRATADA possa elaborar e atualizar o P.C.M.S.O.
       
        
c) Fornecer
  as informações necessárias para a elaboração do P.P.R.A. e do P.C.M.S.O., e
  providenciar, quando solicitado pela CONTRATADA, a emissão de Comunicação de
  Acidente de Trabalho (CAT), em quaisquer de suas modalidades, com ou sem perda
de dias; 
       
        
d)
  Responsabilizar-se pelo encaminhamento de seus funcionários aos locais de
  realização de exames médicos ocupacionais, e ocupacionais complementares, em
local indicado pela CONTRATADA; 
       
        
e)
  Providenciar as medições de riscos ambientais, necessários à execução dos
serviços contratados; 
       
        
f)
  Providenciar a realização de exames clínicos ou ambulatoriais complementares
  indicados pela CONTRATADA como necessários à perfeita realização dos serviços, podendo
os mesmos ser realizado por esta; 
       
        
g)
  Responsabilizar-ser pelos custos decorrentes do P.C.M.S.O..
       
       
       
DOS BENEFICIÁRIOS 
 
       
       
        
Cláusula 5ª.
  Serão beneficiários dos serviços prestados pela CONTRATADA os empregados da
CONTRATANTE no regime da CLT. 
       
       
       
DOS EXAMES MÉDICOS
  AMBULATORIAIS 
 
       
       
        
Cláusula 6ª.
  A fim de que possam ser realizados os exames médicos clínicos ocupacionais
  previstos neste contrato, os funcionários da CONTRATANTE deverão apresentar a
Guia de Encaminhamento, preenchida, atualizada e autorizada pela mesma. 
       
        
Cláusula 7ª.
  Os exames serão agendados segundo as possibilidades da CONTRATADA, que deverá
indicar o local, a data e o horário dos mesmos. 
       
        
Cláusula 8ª.
  Os exames médicos ocupacionais clínicos e complementares, pareceres e juntas
  médicas fazem parte integrante do ASO, bem como as demais recomendações médicas
de controle médico-sanitário. 
       
        
Cláusula 9ª.
  A CONTRATANTE se responsabilizará por qualquer exame médico complementar de
  diagnóstico e tratamento, avaliação, controle e pareceres médicos diversos
  especializados ou não, juntas médicas e outros procedimentos propedêuticos ou
terapêuticos. 
       
       
       
DO PAGAMENTO
 
       
       
        
Cláusula 10ª.
  Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
  quantia mensal de R$ (......) (Valor Expresso), por cada funcionário
registrados na fichas médicas, até o dia (.....) de cada mês. 
       
        
Cláusula 11ª.
  Pela elaboração e implantação do P.P.R.A. e do P.C.M.S.O., a CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (.....) (Valor Expresso), até o dia (.....)
de cada mês. 
       
        
Cláusula 12ª.
  Pelas alterações a serem realizadas nos documentos do P.P.R.A. e do P.C.M.S.O.,
  decorrentes de modificações no processo de trabalho da CONTRATANTE, as
  CONTRATADAS receberá a quantia de R$ (.....) (Valor Expresso) por cada
documento. 
       
        
Cláusula 13ª.
  O não pagamento, no prazo, das quantias estabelecidas acima, acarretará multa
de (.....)% do valor previsto na cláusula 11ª. 
       
       
       
DA RESCISÃO 
 
       
       
        
Cláusula 14ª.
  O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o
  estabelecido em qualquer uma das cláusulas deste instrumento,
  responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa no valor de (.....) (Nº de
  mensalidades) mensalidades previstas na cláusula 11ª, devendo os serviços serem
imediatamente interrompidos. 
       
       
       
DO PRAZO
 
       
       
        
Cláusula 15ª.
  O presente contrato terá prazo de (.....) ano, passando a valer a partir da
  assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado, desde que não haja
manifestação em contrário dentro de (.....) dias antes do fim deste prazo. 
       
       
       
DAS CONDIÇÕES GERAIS 
 
       
       
        
Cláusula 16ª.
  O ASO não poderá ser emitido enquanto não houver complementação total dos
exames médicos ocupacionais complementares solicitados. 
       
        
Cláusula 17ª.
  O presente contrato não compreende os seguintes serviços: atendimento de
  urgência e emergência médicas, assistência hospitalar, de enfermagem, de
  remoção de trabalhadores ou paciente, de imunização, de controle de atestados
  médicos, de deslocamento fora da rotina de trabalho para qualquer tipo de
  atendimento médico ocupacional; consultas, exames propedêuticos e tratamentos
  médicos em geral, não relacionados com a Medicina do Trabalho; da emissão de
  laudo médico-pericial para aposentadorias e qualquer outra finalidade e demais
serviços. 
       
        
Cláusula 18ª. A CONTRATADA não se
  responsabilizará pela negligência da CONTRATANTE em não encaminhar seus
empregados em tempo hábil para a realização dos exames médicos ocupacionais. 
       
        
Cláusula 19ª.
  A CONTRATADA não se responsabilizará mais pelas atividades relacionadas com
  Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, estando o P.P.R.A. e o
P.C.M.S.O. sem validade, nas seguintes situações: 
       
        
a) Quando
  ocorrer mudança no processo de trabalho da CONTRATANTE, sem prévia comunicação
  escrita à CONTRATADA, acompanhada de laudo técnico expedido pelo setor
responsável da primeira, antes de se iniciar a nova rotina de trabalho. 
       
        
b) Quando o
  P.P.R.A. e o P.C.M.S.O. forem utilizados pela CONTRATANTE para qualquer finalidade
que não seja objeto deste contrato, sem autorização por escrito da CONTRATADA. 
       
       
         
DO FORO
 
              
       
        
Cláusula 20ª.
  Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o
foro da comarca de (....................); 
              
              
        
Por estarem
  assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
              
              
        
(Local, data
  e ano).
       
       
        
(Nome e
  assinatura do Representante legal da Contratante)
       
        
(Nome e
  assinatura do Representante legal da Contratada)
              
        
(Nome, RG e
  assinatura da Testemunha 1)
       
        
(Nome, RG e assinatura
  da Testemunha 2)