BOLETIM

BOLETIM MENSAL - MAIO/2012


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Prorrogar experiência tem cláusula explícita

Decisão de São Paulo valida prática de empresas e permite renovação automática, desde que com previsão em contrato, o que deve desburocratizar prática - SÃO PAULO.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) proferiu na última semana uma decisão que validou prática já adotada pelas empresas e que vai desburocratizar as atividades e tirar um ônus das companhias. Em acórdão da 18ª Turma do Tribunal, a juíza convocada Dâmia Ávoli entendeu que a prorrogação automática de contrato de experiência deve constar de cláusula explícita, pois é uma exceção à regra geral e, assim, não pode ser aceita tacitamente.

Segundo a magistrada afirmou, "a prorrogação consolidada permitida por uma vez do período inicial tido por contrato a termo de experiência (CLT, artigos 443, parágrafo 2º, letra "c"; 445, parágrafo único; e 451), na hipótese de ser automática, deve constar de cláusula explícita contratual e de anotação para esse fim na carteira de trabalho."

Portanto, na ausência de cláusula específica constante do contrato de experiência prevendo a prorrogação automática do pacto, esse, que era por prazo determinado, passa a ser considerado por prazo indeterminado, conforme já entende o TST, por meio da Súmula n. 188." Os contratos de experiência podem ser prorrogados até no máximo 90 dias. Segundo o advogado Alan Balaban Sasson, do Braga e Balaban Advogados, muitas empresas adotam a cláusula automática de renovação, um conceito novo. "Ele tira o ônus da empresa, pois após, por exemplo, 45 dias, é preciso comunicar o empregado da renovação da experiência. Com a cláusula automática, o contrato é automaticamente prorrogado por mais 45 dias", afirma.

A decisão da Turma do TRT confirmou a validade da norma e, segundo o especialista, agiliza os processos das empresas. "Há mais segurança jurídica e a decisão é boa para empregados e empregadores. Ela demonstra uma nova interpretação para o instrumento importante que é o contrato de trabalho", diz Balaban.

Ele destaca que o entendimento, de apenas uma Turma do TRT, ainda não foi pacificado. "Mas a tendência é que ela se estabeleça, por dar maior validade e velocidade para os trâmites trabalhistas", diz Balaban. A decisão do TRT inova ao livrar a empresa de notificar o funcionário e tudo fica subentendido.

O TRT do Rio Grande do Sul também teve uma decisão inovadora. A 1ª Turma condenou a rede de supermercados Walmart a indenizar em R$ 24,7 mil uma trabalhadora que sofreu dano existencial ao ser submetida a jornadas de trabalho de 12 a 13 horas diárias, com intervalo de apenas 30 minutos e uma folga semanal, durante mais de oito anos. Para os desembargadores do TRT, a jornada excessiva causou danos ao convívio familiar, à saúde e aos projetos de vida da empregada, gerando prejuízo à sua existência.

Ponto eletrônico

Depois de muitas idas e vindas, já estão em vigor no País as novas regras de ponto eletrônico. Desde ontem, as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação, devem seguir as regras que incluem a impressão de comprovantes a cada marcação de ponto dos empregados.

A partir de 1º de junho, o novo ponto valerá para as empresas que exploram atividade agroeconômica. E a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 700 mil empresas usam controle eletrônico. A discussão sobre o tema deve seguir na Justiça.

Fonte: DCI – SP

Ponto eletrônico pode ser alvo de novas ações

A questão já havia sido levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas pelo menos seis pedidos de liminar para afastar a obrigatoriedade de uso do novo relógio de ponto foram negados.

Depois de cinco adiamentos, o uso do novo ponto eletrônico passou a ser obrigatório para a maioria dos setores. Com a entrada em vigor ontem da Portaria nº 1.510, de 2009, que obriga a adoção do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) pelas empresas com mais de dez funcionários, advogados voltam a estudar a possibilidade de questionar a mudança na Justiça.

A questão já havia sido levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas pelo menos seis pedidos de liminar para afastar a obrigatoriedade de uso do novo relógio de ponto foram negados. Os ministros entenderam que mandados de segurança não poderiam ser utilizados para contestar um ato normativo que ainda não estava em vigor. "A partir de agora, a chance de sucesso passa a ser maior. A regra está em vigor", afirma o advogado Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados. "Mas é preciso se preparar porque já há juízes que, ao analisar pedidos de liminar, adiantaram o mérito contra as empresas. Consideraram que o aparelho reduz o risco de fraude do ponto eletrônico."

Desde ontem, o uso do novo ponto eletrônico é obrigatório para a indústria, o comércio e empresas do setor de serviços, incluídos os setores financeiro, de construção, saúde e educação. Para as companhias de atividade agroeconômica e as micro e pequenas empresas, a exigência passa a valer em 1º de junho e 3 de setembro, respectivamente. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não está sendo discutida a possibilidade de nova prorrogação.

As empresas já começaram a ser fiscalizadas, segundo o MTE. Fiscais que visitaram empresas ontem já estavam autorizados a exigir o novo equipamento. O Ministério informa que nos primeiros 90 dias de vigência da norma a fiscalização será de caráter orientador. Deixa de ser caso em uma segunda visita, nesse período, a empresa não tenha se adequado.

As companhias passam, portanto, a estar sujeitas ao pagamento de multa. A autuação varia de R$ 45,25 a R$ 4.025,00, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tramita, porém, no Congresso um projeto de lei (PL), de autoria da senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), para acabar com a obrigatoriedade do novo ponto eletrônico. O PL nº 593, de 2010, está para ser avaliado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Ele já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE).


Fonte: Valor Econômico


mês
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - MAIO/2012

A tabela de obrigações é extensa clique aqui para abrí-la em uma nova janela

Tabelas Práticas

INSS - Contribuições
Tabela de contribuição de assalariados,
empregados domésticos, e trabalhadores avulsos

INSS - Trabalhadores e Empregados Domésticos
Início Vigência
Final Vigência
Salário de Contribuição
Aliquota
01/2012
-
até R$ 1.174,86
8,00%
01/2012
-
De  R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10
9,00%
01/2012
-
De  R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20
11,00%
01/2012
-
empregador de domésticos
12%

Fonte: Ministério da Previdência Social


TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Salário Família
Início Vigência
Salário de Contribuição
Valor
Categoria
01/2012
até 608,80
31,22por filho
Terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenha salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 608,80 que comprove ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
01/2012
de 608,81 a 915,05
22,00 por filho
Terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição entre R$ 608,81 e R$ 915,05 que comprove ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Tabelas para cálculos de obrigações em atraso (clique sobre o ítem desejado)

Tributos e contribuições federais

Obrigações previdenciárias

Obrigações Estaduais (ICMS)


Anotação de dispositivo legal nas notas fiscais com redução, isenção, etc. 

É obrigatória a anotação do dispositivo legal no corpo da nota fiscal na saída para outros estabelecimentos de mercadorias, produtos e serviços quando a mesma tiver: redução, isenção, suspensão, diferimento, etc.,  . Veja tabela com operações e dispositivos abaixo:

Operação

Dispositivo legal

Devolução de beneficiamento - dentro de até 180 dias

ICMS SUSPENSO CONFORME ÍTEM 2, ART.402 DO RICMS

Devolução de conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO X DO RICMS

Remessa de embalagens

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.82, ANEXO I DO RICMS

Remessa para exposição ou feiras - retorno dentro de 60 dias

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.33, ANEXO I DO RICMS

Remessa para armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451  e ART.1 ANEXO VII DO RICMS

Remessa para conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 7 INCISO IX DO RICMS

Remessa para industrialização ou  beneficiamento 

ICMS SUSPENSO CONFORME  ART.402 DO RICMS

Retorno de armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451 ART.2 DO RICMS

Saídas para demonstração - dentro do estado com retorno em 60 dias

SUSPENSÃO DO ICMS CONFORME ART.319 DO RICMS

SubstituiçãoTributária - fumo e seus derivados

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 289 DO RICMS

Substituição Tributária - CIMENTO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 291 DO RICMS

Substituição Tributária - refrigerantes, cerveja, chope, água.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 293 DO RICMS

Substituição Tributária - sorvete

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 295 DO RICMS

Substituição Tributária - veículo automotor novo

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 299 a 309  DO RICMS

Substituição Tributária - penumáticos e afins

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 310 DO RICMS

Substituição Tributária - tintas, vernizes e outros prod.da ind.química

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 312 DO RICMS

Substituição Tributária - transportes

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 317 DO RICMS

Venda do ativo permanente (bens do imobilizado)

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7, INCISO XIV DO RICMS

Venda de produto para a Zona Franca de Manaus

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.84, ANEXO I DO RICMS

Venda de máquinas e aparelhos (80%) e veículos usados (95%) de redução

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONF.ART.51 E ART.11 ANEXO II DO RICMS

Venda de livros, jornais ou periódicos e papel utilizado na sua impressão

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO XIII DO RICMS

Venda de preservativos

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.66, ANEXO I DO RICMS

Venda de sucata

DIFERIDO CONF. ART.392 DO RICMS


 
SALÁRIO MÍNIMO

 Salário Mínimo desde maio/1999

Período

Valor

Maio/1999 a Março/2000

R$ 136,00

Abril/2000 a Março/2001

R$ 151,00

Abril/2001 a Março/2002

R$ 180,00

A partir de Abril/2002

R$ 200,00

A partir de Abril/2003

R$ 240,00

A partir de Maio/2004
R$ 260,00
A partir de Maio/2005
R$ 300,00
A partir de Abril/2006
R$ 350,00
A partir de Abril/2007
R$ 380,00
A partir de Março/2008
R$ 415,00
A partir de Fevereiro/2009
R$ 465,00
A partir de Janeiro/2010
R$ 510,00
A partir de Março/2011
R$545,00
A partir de Janeiro/2012
R$ 622,00