1.42 –TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS

Transferências de mercadorias, assim entendidas as saídas existentes no estoque do estabelecimento remetente para o estoque de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular.

II – Transferências internas

Transferências promovidas por estabelecimento industrial
A base de cálculo do Icms é o preço FOB, assim entendido aquele efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente

Transferências promovidas por estabelecimento comercial
A base de cálculo é o preço FOB nas vendas a outros comerciantes ou industriais, devendo ser adotado o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente, na operação mais recente (Art.40 III p.1º).

III – Transferências interestaduais

Regra Geral
Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado ou no Distrito Federal pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do Icms é o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria.

Transferências promovidas por estabelecimento industrial
Nas transferências interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais, a base de cálculo do icms é o custo da mercadoria produzida.

NATUREZA DA OPERAÇÃO :TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS
CFOP : 5.152 (Operações Internas).
6.152 (Operações Interestaduais).
ICMS/IPI : Tributável