1.42 –TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS
Transferências de mercadorias, assim entendidas as saídas existentes no estoque do estabelecimento remetente para o estoque de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular.
II – Transferências internas
Transferências
promovidas por estabelecimento industrial
A base de cálculo do Icms é o preço FOB, assim entendido
aquele efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação
mais recente
Transferências
promovidas por estabelecimento comercial
A base de cálculo é o preço FOB nas vendas a outros comerciantes
ou industriais, devendo ser adotado o preço efetivamente cobrado pelo
estabelecimento remetente, na operação mais recente (Art.40 III
p.1º).
III – Transferências interestaduais
Regra
Geral
Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado
ou no Distrito Federal pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo
do Icms é o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria.
Transferências
promovidas por estabelecimento industrial
Nas transferências interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais,
a base de cálculo do icms é o custo da mercadoria produzida.
NATUREZA
DA OPERAÇÃO :TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS
CFOP : 5.152 (Operações Internas).
6.152 (Operações Interestaduais).
ICMS/IPI : Tributável