1.5 – CESTA BÁSICA

Tratamento dispensado nas operações relacionadas com mercadorias que, não constituindo objeto normal de sua atividade, são adquiridas com a finalidade exclusiva de distribuição, neste Estado a titulo oneroso ou gratuito, a seus empregados para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde.

No ato da entrada da mercadoria e correspondendo a cada documento fiscal de aquisição, será emitida Nota Fiscal de Saída, nela se incluindo, sobre o valor das mercadorias adquiridas, a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados eventualmente pago pelo fornecedor;
A Nota Fiscal, alem dos requisitos exigidos conterá as seguintes observações:

1 - no campo "nome/razão social" do quadro "Destinatario/Remetente", a expressão "diversos - Distribuição de mercadoria a empregados" e os dados do emitente nos demais campos do mesmo quadro;
;

2 - no campo "informações complementares", a expressão "Nota Fiscal emitida nos Termos da Portaria Cat 154/08 - Nota Fiscal de aquisição nº .........., de ..../....../.........
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Deverá ser discriminado item a item na nota fiscal a ser emitida pelo estabelecimento adquirente.

Quanto ao IPI Não há incidência do IPI.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO : DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA

CFOP : 5.949 (Operações Internas).

6.949 (Operações Interestaduais).

CST :000

FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Nota Fiscal emitida nos termos da Portaria CAT 154/08 - Nota Fiscal de aquisição nº ........, de ....../......../........

IPI : Não mencionar