1.5 – CESTA BÁSICA
Tratamento dispensado nas operações relacionadas com mercadorias que, não constituindo objeto normal de sua atividade, são adquiridas com a finalidade exclusiva de distribuição, neste Estado a titulo oneroso ou gratuito, a seus empregados para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde.
No
ato da entrada da mercadoria e correspondendo a cada documento fiscal de aquisição,
será emitida Nota Fiscal de Saída, nela se incluindo, sobre o
valor das mercadorias adquiridas, a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados
eventualmente pago pelo fornecedor;
A Nota Fiscal, alem dos requisitos exigidos conterá as seguintes observações:
1 - no campo "nome/razão social" do quadro "Destinatario/Remetente", a expressão "diversos - Distribuição de mercadoria a empregados" e os dados do emitente nos demais campos do mesmo quadro;
;
2 - no campo "informações complementares", a expressão "Nota Fiscal emitida nos Termos da Portaria Cat 154/08 - Nota Fiscal de aquisição nº .........., de ..../....../.........
.
Deverá ser discriminado item a item na nota fiscal a ser emitida pelo estabelecimento adquirente.
Quanto ao IPI Não há incidência do IPI.
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA
DA OPERAÇÃO : DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA
CFOP : 5.949 (Operações Internas).
6.949 (Operações Interestaduais).
CST :000
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Nota Fiscal emitida nos termos da Portaria CAT 154/08 - Nota Fiscal de aquisição nº ........, de ....../......../........
IPI : Não mencionar