1.6 – CONSERTOS DE BENS DO ATIVO FIXO OU MATERIAL DE USO OU CONSUMO
As operações internas e interestaduais estão fora do campo de incidência do ICMS na remessa e retorno de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamentos.
Há a incidência do ICMS sobre as partes e pecas aplicadas.
Em relação à Mão-de-Obra, a mesma fica sujeita a incidência do ISSQN.
Não há incidência do IPI.
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA 
  DA OPERAÇÃO : REMESSA PARA CONSERTO
  CFOP : 5.915 (Operações Internas). NO RETORNO 5.916
  6.915 (Operações Interestaduais). NO RETORNO 6.916
  CST :041
  FUNDAMENTO LEGAL
  ICMS: Na Remessa: "ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, 
  inciso IX do Decreto 45.490/00 - RICMS/SP".
  No Retorno: "ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso 
  X do Decreto 45.490/00 - RICMS/SP".
  IPI : Não mencionar
