3 - CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS.
Quando houver cancelamento do documento fiscal todas as vias
deverão ser conservadas para exibição ao fisco, declarando
em todas as vias o motivo do cancelamento e o número da nova nota fiscal
emitida quando for o caso.
Deverá ser evitada a indicação da data de saída,
pois pode levar o agente fiscal a deduzir que houve a saída da mercadoria.
Atentar-se
também para o canhoto da nota fiscal que não poderá ser
assinado