BOLETIM

BOLETIM MENSAL - MARÇO/2024

Boletim Mensal

 

Como comprar casa com o MEI e o financiamento

A principal diferença para um MEI é a forma como ele vai comprovar a renda.

Como comprar casa com o MEI e o financiamento Comprar a casa própria é um desejo compartilhado pela maioria dos brasileiros, e o financiamento imobiliário é uma das maneiras de realizar esse sonho. No entanto, quem é Microempreendedor Individual (MEI) pode ter dificuldade de obter crédito para adquirir um apartamento ou uma casa, por não ter carteira assinada. Mas especialistas ouvidos pelo EXTRA dizem que é possível.

Isso porque, em um financiamento, a instituição financeira empresta o valor do bem que deverá ser pago em alguns anos e, para isso, precisa de garantias. Luis Felipe Cavalcanti, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio, destaca que a principal diferença para um MEI é a forma como ele vai comprovar a renda.

— É necessário, através de extratos ou declarações anuais, comprovar a capacidade de pagamento. As três principais formas são: declaração de Imposto de Renda, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e extrato bancário.

O professor acrescenta que as instituições financeiras costumam exigir que o MEI tenha, no mínimo, seis meses de existência, além dos documentos básicos de identificação, comprovante de rendimentos e de residência.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), somente no Rio de Janeiro, há 1,1 milhão de microempreendedores individuais, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, conforme exige a legislação. Professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca, Filipe Martins diz que é comum relacionarem a carteira assinada como uma garantia do pagamento, já que há uma renda fixa, enquanto a de um empresário é variada, pois está ligada aos lucros da empresa. Mas ele explica que não é bem assim.

— Também é verificado em algumas instituições financeiras se a empresa já está consolidada, o que garante uma renda com variações mínimas. Uma pessoa física pode trocar de emprego com frequência, logo também não possui uma renda que possa dizer constante e sem risco de oscilação — explica.

Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), em 2023, foram financiados 499.149 imóveis, movimentando mais de R$ 152 bilhões.

Cavalcanti, da Estácio, destaca que, após a comprovação de renda, o financiamento segue praticamente as mesmas etapas para uma pessoa de carteira assinada, desde a escolha do imóvel e a verificação da documentação exigida até a assinatura do contrato e o pagamento do imposto de transferência do bem.

MINHA CASA, MINHA VIDA É OPÇÃO

Uma das formas de obter financiamento habitacional é por meio do Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. A expectativa do programa, que foi retomado no ano passado, é financiar dois milhões de moradias até 2026. E os microempreendedores individuais podem conseguir crédito para comprar a casa própria por meio dessa modalidade, diz o coordenador de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Rio, Marcos Mendes:

— O programa do governo brasileiro oferece opções de financiamento habitacional até para microempreendedores. As condições podem variar de acordo com a faixa de renda.

Filipe Martins, professor de Ciências Contábeis do Cesuca, explica que os MEIs interessados nesse tipo de financiamento precisam ficar atentos aos requisitos para participar. Ou seja, é necessário se enquadrar em uma das faixas (veja ao lado) para financiar a moradia pelo programa.

— A pessoa física que é MEI pode financiar a casa própria enquanto empresária. Para participar do programa, basta estar atenta às regras, que estão no site da Caixa Econômica Federal — diz.

Para financiar moradias em áreas urbanas, é necessário, entre os requisitos, ter renda familiar bruta de até R$ 2.640 para a faixa 1; até R$ 4.400 para a faixa 2; e até R$ 8 mil para a faixa 3. Além disso, os beneficiários não devem ter nenhum imóvel registrado em seu nome.

Os participantes do programa também precisam respeitar os limites de valores das moradias. Para a primeira e a segunda faixas, os limites variam de R$ 190 mil e R$ 264 mil; já os beneficiários da última faixa podem comprar imóveis de até R$ 350 mil.

É preciso também apresentar documentos que comprovem a renda.

Requisitos para a faixa 1

Ganhar até R$ 2.640;
Não ter nenhuma outra propriedade ou contemplação em programa habitacional anterior;
Estar inscrito no CadÚnico — Cadastro Único de Programas Sociais.

Requisitos para a faixa 2

Ganhar até R$ 4.400;
Comprovação de renda (pessoal ou familiar);
Ser a primeira compra de imóvel;
Não possuir nenhum financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
Morar na cidade onde está a moradia pretendida;
Não ter usado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com financiamento imobiliário nos últimos 5 anos;
Usar o imóvel apenas para fins residenciais;
Não vender o bem durante o tempo do financiamento;
Ter somadas a idade do proponente mais velho e o tempo do financiamento com resultado inferior a 80 anos, 5 meses e 29 dias.

Requisitos para a faixa 3

Ganhar até R$ 8 mil;
Demais requisitos são iguais aos da faixa 2.
Fonte: Filipe Martins, professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca

DOCUMENTOS PARA TER EM MÃOS

Declaração de Imposto de Renda

Por meio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal pode ter acesso à evolução de patrimônio do contribuinte, além de verificar se o pagamento de impostos ocorreu da maneira que deveria.

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE)

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, esse documento comprova informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas. É emitido por profissionais de Contabilidade.

Extrato bancário

Fornecido pela instituição financeira da qual a pessoa é correntista, o extrato apresenta um resumo das movimentações bancárias de uma pessoa física ou jurídica.

Contratos de prestação de serviços

Representam a formalização de acordos entre empresas e prestadores de serviços, tratando sobre direitos e obrigações das partes.

Cartão de CNPJ

O Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas tem as informações das empresas. É administrado pela Receita Federal. Por meio do número de cadastro, é possível ter acesso à situação cadastral e à existência de uma empresa.

Relação de faturamento

Com essa declaração, é possível visualizar os faturamentos da empresa mês a mês, como se fosse um extrato bancário, com um resumo das movimentações feitas. É também um documento que comprova os rendimentos de uma organização.

Certificado da Condição do Microempreendedor Individual

Certifica que a empresa está aberta e também comprova a inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do estado em que o microempreendedor reside. É importante, pois dispensa a necessidade de obtenção de alvará e licença de funcionamento, desde que as obrigações legais do negócio sejam cumpridas.

Declaração anual de faturamento

Deve ser feita uma vez ao ano com as informações referentes ao faturamento anual da empresa.

Comprovante de residência

O comprovante de residência é um meio de informar que uma pessoa vive em determinado local. Podem ser comprovantes: contas de água, gás, energia e telefone (fixo ou móvel), entre outros.

Documentos básicos de identificação

Os documentos de identificação confirmam a identidade de um indivíduo. Podem ser usados Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), entre outros.


Fonte: Mixvale

A Previdência Social e as mulheres

O INSS exerce papel fundamental ao valorizar, reconhecer e considerar a contribuição vital das mulheres, por meio dos direitos previdenciários

O 8 de março é um dia especial para homenagear a importância das mulheres em todos os âmbitos da nossa sociedade. Mas muito além da homenagem, a data busca uma reflexão sobre as condições e as dificuldades que as mulheres enfrentam diariamente. Dessa forma, dentro de um cenário de desigualdade de gênero, o INSS exerce um papel fundamental ao acolher, valorizar, reconhecer e considerar a contribuição vital das mulheres, que contribuem para a Economia, tanto por meio do trabalho remunerado quanto pelo não remunerado (já que elas acabam exercendo papel de cuidadoras do lar e da família, na maioria absoluta dos casos).

Mesmo após a última reforma previdenciária, a mulher continua com uma idade inferior para a aposentadoria. Pela lei atual, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por 15 anos, no mínimo. Enquanto para os homens são 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Além disso, as mulheres têm acesso a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade, benefício assistencial (BPC-Loas) e, especialmente, o salário-maternidade. Este último, que é pago às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, representou 11,6% do total (512.676) de benefícios concedidos, segundo últimos dados disponibilizados no Portal da Transparência Previdenciária.

Com duração de 120 dias (ou seja, quatro meses), o benefício, embora seja concedido em alguns casos específicos também para homens, é uma grande conquista para as mulheres que precisam parar suas atividades laborais em um momento tão sensível e vulnerável como é o caso do nascimento de um filho. E — com exceção das seguradas contribuintes individuais e trabalhadoras rurais que precisam comprovar 10 meses de carência — não é preciso comprovar carência, ou seja, tempo mínimo de contribuições, para ter direito ao benefício.

Proteção previdenciária

Do total de 39.364.050 de benefícios ativos — previdenciários e assistenciais — 22.440.306 são relativos a segurados do sexo feminino, que representam um valor líquido de mais de R$ 35 bi pagos mensalmente a estas mulheres.

Isso significa que, em números gerais, as mulheres representam a maior quantidade de beneficiárias em relação aos homens. E, quando se observa os números de perto, é possível perceber também que, em idades mais avanças (55 anos em diante) a maior parte dos beneficiários são mulheres.

Por isso a importância de se filiarem e garantirem, assim, proteção e amparo previdenciários nos momentos mais sensíveis da vida, como quando não há mais forças para o trabalho.

Para saber como se filiar e obter mais informações, basta ligar no 135 (de segunda a sábado, de 7h às 22h) ou acessar o site/aplicativo Meu INSS.

Fonte: Gov.br INSS

 


mês
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - MARÇO/2024

A tabela de obrigações é extensa clique aqui para abrí-la em uma nova janela

Tabelas Práticas

 

IRPF
Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

Pessoas Físicas em Geral
Início Vigência
Final Vigência
Rendimento Mensal
Aliquota
Deduzir
01/2024
-
até R$ 2.259,20
0
0
01/2024
-
de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65
7,5 %
169,44
01/2024
-
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15,0 %
381,44
01/2024
-
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5 %
662,77
01/2024
-
acima de R$ 4.664,69
27,5 %
896,00

Fonte: Minstério da Fazenda - Receita Federal


INSS - Contribuições
Tabela de contribuição de assalariados,
empregados domésticos, e trabalhadores avulsos

INSS - Trabalhadores e Empregados Domésticos
Início Vigência
Final Vigência
Salário de Contribuição
Aliquota
Deduzir
01/2024
-
até R$ 1.412,00
7,5 %
0
01/2024
-
de R$1.412,01 até R$ 2.666,68
9,0 %
21,18
01/2024
-
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03
12,0 %
101,18
01/2024
-
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02
14,0 %
181,18

Fonte: Ministério da Previdência Social


TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Salário Família
Início Vigência
Salário de Contribuição
Valor
Categoria
01/2024
até R$ 1.819,26
62,04 por filho
Terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenha salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 1.819,26 que comprove ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
01/2024
acima de R$ 1.819,26
-
 
não terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição acima de R$1.754,18

Tabelas para cálculos de obrigações em atraso (clique sobre o ítem desejado)

Tributos e contribuições federais

Obrigações previdenciárias

Obrigações Estaduais (ICMS)


Anotação de dispositivo legal nas notas fiscais com redução, isenção, etc. 

É obrigatória a anotação do dispositivo legal no corpo da nota fiscal na saída para outros estabelecimentos de mercadorias, produtos e serviços quando a mesma tiver: redução, isenção, suspensão, diferimento, etc.,  . Veja tabela com operações e dispositivos abaixo:


Operação

Dispositivo legal

Devolução de beneficiamento - dentro de até 180 dias

ICMS SUSPENSO CONFORME ÍTEM 2, ART.402 DO RICMS

Devolução de conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO X DO RICMS

Remessa de embalagens

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.82, ANEXO I DO RICMS

Remessa para exposição ou feiras - retorno dentro de 60 dias

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.33, ANEXO I DO RICMS

Remessa para armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451  e ART.1 ANEXO VII DO RICMS

Remessa para conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 7 INCISO IX DO RICMS

Remessa para industrialização ou  beneficiamento 

ICMS SUSPENSO CONFORME  ART.402 DO RICMS

Retorno de armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451 ART.2 DO RICMS

Saídas para demonstração - dentro do estado com retorno em 60 dias

SUSPENSÃO DO ICMS CONFORME ART.319 DO RICMS

SubstituiçãoTributária - fumo e seus derivados

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 289 DO RICMS

Substituição Tributária - CIMENTO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 291 DO RICMS

Substituição Tributária - refrigerantes, cerveja, chope, água.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 293 DO RICMS

Substituição Tributária - sorvete

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 295 DO RICMS

Substituição Tributária - veículo automotor novo

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 299 a 309  DO RICMS

Substituição Tributária - penumáticos e afins

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 310 DO RICMS

Substituição Tributária - tintas, vernizes e outros prod.da ind.química

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 312 DO RICMS

Substituição Tributária - transportes

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 317 DO RICMS

Venda do ativo permanente (bens do imobilizado)

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7, INCISO XIV DO RICMS

Venda de produto para a Zona Franca de Manaus

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.84, ANEXO I DO RICMS

Venda de máquinas e aparelhos (80%) e veículos usados (95%) de redução

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONF.ART.51 E ART.11 ANEXO II DO RICMS

Venda de livros, jornais ou periódicos e papel utilizado na sua impressão

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO XIII DO RICMS

Venda de preservativos

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.66, ANEXO I DO RICMS

Venda de sucata

DIFERIDO CONF. ART.392 DO RICMS


 
SALÁRIO MÍNIMO

 Salário Mínimo desde maio/1999

Período

Valor

Maio/1999 a Março/2000

R$ 136,00

Abril/2000 a Março/2001

R$ 151,00

Abril/2001 a Março/2002

R$ 180,00

A partir de Abril/2002

R$ 200,00

A partir de Abril/2003

R$ 240,00

A partir de Maio/2004
R$ 260,00
A partir de Maio/2005
R$ 300,00
A partir de Abril/2006
R$ 350,00
A partir de Abril/2007
R$ 380,00
A partir de Março/2008
R$ 415,00
A partir de Fevereiro/2009
R$ 465,00
A partir de Janeiro/2010
R$ 510,00
A partir de Março/2011
R$545,00
A partir de Janeiro/2012
R$ 622,00
A partir de Janeiro/2013
R$ 678,00
A partir de Janeiro/2014
R$ 724,00
A partir de Janeiro/2015
R$788,00
A partir de Janeiro/2016
R$880,00
A partir de Janeiro/2017
R$937,00
A partir de Janeiro/2018
R$954,00
A partir de Janeiro/2019
R$998,00
A partir de Janeiro/2020
R$1.045,00
A partir de Janeiro/2021 R$1.100,00
A partir de Janeiro/2022 R$1.212,00
A partir de Janeiro/2023 R$1.302,00
A partir de Maio/2023 R$1.320,00
A partir de Janeiro/2024 R$1.412,00