IRPF 2022: morte não elimina obrigação fiscal; veja como declarar espólio !
Mesmo o contribuinte que já faleceu pode precisar ter uma declaração de imposto de renda preenchida e entregue em seu nome, pois, de acordo com a legislação tributária, a vida fiscal não se extingue imediatamente após a morte.
Caso o falecido se enquadre nas regras de obrigatoriedade de entrega, os familiares devem cumprir a exigência fiscal, que a partir e então passa a ter o nome de declaração de espólio. Caso ele não se enquadre, os familiares deverão fazer o pedido de cancelamento do seu CPF na Receita Federal do Brasil.
O que é espólio?
O espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após sua morte, tudo será partilhado entre os seus herdeiros, por meio de inventário.
O espólio contempla imóveis, terrenos, veículos, ações, aplicações financeiras, saldos em contas corrente e poupança, jóias, obras de arte, títulos de clubes, direitos sobre marcas e direitos relativos a créditos a receber, como cheques, notas promissórias e precatórios.
Como Declarar Espólio No Imposto De Renda 2022?
A declaração de espólio contempla os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte a sua morte.
Sua entrega é feita pelo inventariante e deve continuar sendo feita anualmente até que haja a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados transitado em julgado.
Declaração inicial de espólio
A condição do contribuinte será apontada na sua ficha de identificação. No campo “Natureza da Ocupação”, será necessário selecionar o código “81 – Espólio”. Além disso, o inventariante também deverá ser informado no preenchimento da ficha “Espólio”, no canto esquerdo da tela, onde serão submetidos seu nome, CPF e endereço.
Para fazer a declaração inicial de espólio, baixe e instale o programa do imposto de renda pessoa física. Ao abri-lo, selecione a opção “Declaração de Ajuste Anual” na guia “Nova”. Caso haja arquivos da última declaração do falecido, clique no botão “Iniciar Importando Declaração de 2021”. Se não tiver, clique da opção “Iniciar Declaração em Branco”. Na ficha “Identificação do Contribuinte” deverá ser selecionada a opção “81 – Espólio” na natureza da ocupação.
Declaração intermediária de espólio no IRPF?
Enquanto o processo de partilha durar, até o ano anterior ao ano da sua conclusão, o inventariante deverá entregar todo ano declarações intermediárias de espólio. O procedimento para se fazer a declaração intermediária de espólio é o mesmo utilizado na declaração inicial.
Como fazer a declaração final de espólio no IRPF?
A responsabilidade tributária da pessoa física é extinta após a decisão judicial sobre o inventário ou for lavrada a escritura pública da partilha. A partir daí, será preciso entregar a declaração final de espólio.
Instale o programa e, ao abri-lo, selecione a opção “Declaração Final de Espólio” na guia “Nova”. Caso haja os arquivos da última declaração do falecido, clique então no botão “Iniciar Importando Declaração de 2021”. Se não tiver, clique da opção “Iniciar Declaração em Branco”.
Com esta entrega a vida fiscal do falecido será encerrada e o seu CPF será cancelado. Diferentemente das declarações inicial e intermediária, que permitem que seja escolhido entre o envio do modelo completo ou simplificado na hora de declarar, só é permitido o envio do modelo de declaração completo na declaração final de espólio.
Na declaração ficha de bens e direitos correspondente à declaração final deve ser demonstrada, discriminadamente por bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário (que recebe os bens do falecido), identificados pelo nome e CPF. Na coluna “Situação na Data da Partilha”, os bens e direitos devem ser informados pelo valor que consta na última declaração apresentada pelo de cujus ou pelo valor de aquisição, se esta houver sido efetuada pelo espólio, observada a legislação vigente; e na coluna “Valor de Transferência” deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, deve ser incluído na declaração de bens do respectivo beneficiário.
O prazo de envio da declaração de espólio final é o mesmo da declaração anual de quem está vivo e, se não realizado, está igualmente sujeito à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido.
Prazo
Como nos dois últimos anos, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 foi prorrogado, portanto, os contribuintes podem cumprir a exigência fiscal até 31 de maio. A expectativa da Receita Federal do Brasil é receber este ano mais de 34 milhões de documentos.
Fonte: Portal ContNews
Reinvenção digital: como transformar sua empresa para o futuro dos negócios
Nova plataforma da IBM reúne produtos e serviços para clientes evoluírem operações e cocriarem as tecnologias do amanhã
O mundo mudou e segue mudando numa velocidade que poucos têm acompanhado. Onde você, seu negócio e suas equipes estão agora? No futuro do presente ou presos a modelos já superados? Num piscar de olhos, as tendências se tornam vigências e são ultrapassadas por tecnologias e talentos ainda mais avançados, provas vivas da velocidade exponencial das mudanças.
Entender as novas dinâmicas - da mudança dos comportamentos dos consumidores até a digitalização de muitas empresas em diferentes indústrias - e que a transformação é a única força perene em nossa sociedade, fará você e sua empresa se conectarem cada vez mais com o mercado e as pessoas a quem buscam atender. Não há mais lacunas entre produtos e consumidores - está aí a user experience (UX) para prová-lo. A usabilidade é o termo mecânico para empatia. Mais do que corresponder a demandas, a continuidade dos negócios no contexto da Transformação Digital consiste em se colocar no lugar do usuário e antecipar suas dúvidas, curiosidades, criatividade e capacidade de dar outras funções aos produtos e serviços, muito além daqueles para os quais foram desenvolvidos inicialmente.
Adaptados a esse novo paradigma, CEOs, diretores, gerentes, linhas de negócios e organizações inteiras já operam com base no vindouro. A capacidade de projetar cenários aumenta na mesma proporção em que as tecnologias se desenvolvem, e o fator humano tem sido cada vez mais importante para, com base nos dados, analisar e construir estratégias de atuação para o futuro do presente.
Mas essa vanguarda corporativa ainda é reduzida. Para conquistar tamanha maturidade exige-se muito, e o trabalho a ser feito pode ser hercúleo, mas não é individual. No ambiente dos negócios, é preciso investir em talentos, orientar suas equipes para criar algo especial e confiar nos dados para não perder as oportunidades. Isso permite a geração de informações nas diversas etapas da cadeia de valor, do desenvolvimento de novos produtos, projetos, produção e pós-venda. Tudo que só uma liderança preparada e bem assessorada é capaz de desenvolver.
Persistência, resiliência e senso de propósito
O panorama atual, afetado pela covid-19, guerra na Ucrânia e disputas de poder nacional e local, será hostil para a retomada dos negócios. Nem todo mundo vai conseguir se recuperar e os que tiverem perseverança enfrentarão o aumento da inflação global, um mercado de talentos cada vez mais restrito e desafios para a cadeia de suprimentos.
Um estudo desenvolvido ao longo do último ano pelo IBM Institute for Business Value (IBV) entrevistou dezenas de milhares de executivos, funcionários e consumidores de todo o mundo. A partir dos dados coletados, descobriu-se que as demandas de clientes e colaboradores estão mudando e as empresas de alto desempenho passaram a agir de forma diferente, além das transformações nas áreas onde os executivos fazem suas maiores apostas.
Intitulada Cinco tendências para 2022 e além, a pesquisa tem como foco o panorama de negócios deste ano e destaca as principais mudanças que vieram para ficar. São insights orientados por dados que podem facilitar o trabalho dos executivos na hora de tomar decisões e se adaptar hoje ao futuro, marcado por disrupção e rápidas mutações:
1) A transformação digital tornou-se um pré-requisito;
2) O capital humano é precioso e escasso;
3) A sustentabilidade e a transparência são prioridades urgentes;
4) A adoção da tecnologia deve redefinir as operações de negócios;
5) Confiança e segurança são a base da inovação sustentável.
Nota-se que a tecnologia, os talentos e a confiança são as prioridades, e que os executivos precisam repensar como gerenciar essas áreas ao longo da cadeia de valor de seus negócios. Então, aumentar a flexibilidade, fortalecer a segurança cibernética e reduzir os impactos ambientais a cada etapa do processo são práticas inadiáveis, assim como redefinir a forma como as pessoas e a tecnologia podem trabalhar juntas e criar culturas organizacionais onde aquelas estejam em primeiro lugar.
Por fim, recomenda-se muita cautela na busca por parceiros, aprendizado e soluções para alcançar o status de operação adaptada ao futuro. Como diz o ditado popular: “nem tudo que reluz é ouro”, e na era da internet muita gente tem comprado “gato por lebre”. Referências, indicações e, principalmente, resultados concretos devem compor os critérios de busca na hora de contratar consultorias e firmar parcerias para – recorrendo à linguagem de software – viabilizar a atualização da sua empresa.
Fonte: Administradores.com
Multa de 40% do FGTS: saiba quem tem direito – e quem não
Nem todo trabalhador com carteira assinada tem direito à multa rescisória; saiba em que situações o valor não é pago
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas fixadas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.
FGTS: quem tem direito, quando pode sacar, qual o rendimento? Entenda
Além do dinheiro do fundo, os trabalhadores podem ter direito a receber uma multa de até 40% sobre o valor depositado pelo empregador ao deixarem o emprego. Veja abaixo como isso funciona.
Quem tem direito?
Têm direito à multa os trabalhadores CLT:
- Demitidos sem justa causa: têm direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
- Demitidos de forma consensual: têm direito a receber até 80% do saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais uma multa rescisória de 20% (veja tira dúvidas sobre a demissão por acordo).
- Trabalhadores que aderiram ao saque aniversário do FGTS mas se enquadram em uma das situações acima mantêm o direito à multa – mas não podem sacar o valor total do fundo na demissão (clique aqui e entenda como funciona o saque aniversário).
Quem perde o direito?
Perdem direito à multa os trabalhadores CLT:
- Demitidos por justa causa: perdem o direito à multa dos 40%. Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Mas o dinheiro segue na conta, e o saque pode ser feito em outras situações (veja mais abaixo).
- Trabalhadores que pedem demissão: perdem o direito à multa dos 40%. Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Mas o dinheiro segue na conta, e o saque pode ser feito em outras situações (veja mais abaixo).
Situações que permitem o saque do FGTS
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
Esses depósitos mensais pertencem aos empregados que, em situações específicas, podem sacar o total. Veja quando o saque é permitido:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
- Portanto, quem é demitido por justa causa ou quem pede demissão só poderá retirar os valores do FGTS nas situações acima.
No caso dos trabalhadores demitidos sem justa causa, o valor da multa dos 40% é calculado em cima do valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho. Portanto, se ele sacar o dinheiro dentro de algumas das hipóteses acima enquanto está empregado, os 40% não serão calculados sobre o valor que restou após o saque realizado, mas sobre o que ele tinha desde que começou a trabalhar na empresa.
Fonte: Portal G1 de Notícias
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