BOLETIM

BOLETIM MENSAL - FEVEREIRO/2012


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Mudanças em leis causam transtornos

As alterações feitas nas leis do Aviso Prévio e Simples Nacional – em vigor há um mês – estão deixando empregadores e empresários de cabelo em pé.

As dúvidas são frequentes e os problemas também. A contadora Andreza Rocha teve que demitir um dos funcionários do seu escritório de contabilidade, porém está confusa e não sabe como calcular a rescisão. "A pessoa cumpriu aviso prévio até cinco dias depois da nova resolução. O Ministério do Trabalho diz que a contagem deve ser a antiga, já o sindicato do trabalhador afirma que deve-se seguir as regras da Lei 12.506. Não sei o que fazer", desabafa.

As novas regras para o Aviso Prévio estão valendo desde outubro de 2011 e são: se o empregado estiver prestando serviços por mais de um ano, deverá ser o período de 30 dias. Terá que ser observado, também, o período de 3 dias a cada ano trabalhado, não podendo superar 60 dias.

Assim, somando-se o aviso prévio de 30 dias e o período de 3 dias a cada ano trabalhado, o resultado será de, no máximo, 90 dias.

Simples Nacional / Micro e pequenos empresários, associações e entidades comemoraram a ampliação dos limites para enquadramento no regime de tributação do Simples Nacional, assim como as novas regras de parcelamento de dívidas com o Fisco. Já está em vigor e deve beneficiar cerca de cinco milhões de empresas.

A contadora Pâmela Ferreira correu contra o tempo para reunir os documentos das 30 empresas que atende e para encaixar no regime. "A resolução ajuda muitas empresas a continuarem, já que as dívidas podem ser parceladas", conta.

A Lei 77, sancionada em 4 novembro de 2011, diz que as micro e pequenas empresas terão reajuste em 50% nos limites de faturamento anual para enquadramento no Simples, elevando o teto das micro de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e das pequenas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Além da ampliação do limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais e o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que antes não era permitido.

Dívidas/ Os empreendedores que têm dívidas com a Receita Federal já podem regularizar a situação. Por lei complementar, o governo possibilita o parcelamento em até 60 vezes. "Para microempresas, a parcela mínima é R$ 500. No caso de microempreendedores individuais, o mínimo que deve ser pago é um valor pequeno, que não passa dos R$ 50", diz Milton Gomes, da CPA Consultoria.

Ele ressalta que não vale a pena desistir da empresa formal. "A formalização traz uma série de vantagens. Permite ao empreendedor entrar em uma concorrência pública ou de empresas, financiamento, impostos mais baratos", diz."Quem não regularizar, vai pagar mais caro. Os impostos são maiores. Todos os empreendedores devem preservar o direito de ficar no sistema e manter o direito de emitir nota fiscal", finaliza Gomes.

Cálculo do aviso prévio

Para trabalhadores com mais de um ano de carteira assinada: Aviso prévio = [30 + (3 X número de anos trabalhados na mesma empresa)

Velho de casa

Um empregado que trabalhe a 9 anos na mesma empresa: Aviso prévio = [30 + (3 X 9)] = [30 + 27] = 57 dias

Confirmação


O registro está sendo gerado desde 1° de janeiro

Devedor

A empresa que tiver pendências não tem direito à entrevista. Para isto, o programa disponibiliza o parcelamento do débito tributário

Pagamento

As microempresas e os microempreendedores individuais devem regularizar os débitos pelo site da Receita Federal. Basta digitar o CNPJ e requerer o número de parcelas. Microempreendedores devem pagar parcela a partir de R$ 500.

5 milhões de empresas são beneficiadas com as facilidades.

Fonte: Diário de São Paulo

Empresários defendem adesão facultativa à desoneração da folha de pagamento

Sancionada em dezembro e em teste pelo governo até 2014, a desoneração da folha de pagamentos para setores da economia recebe críticas pouco depois de entrar em vigor. Empresários defendem a diminuição das alíquotas e que a adesão ao sistema se torne opcional. Eles alegam que o novo regime beneficia apenas uma pequena parcela das empresas, criando desigualdades dentro dos setores contemplados.

Para os empregadores, a mudança no pagamento da contribuição dos patrões à Previdência Social só reduz a carga tributária para as empresas intensivas em mão de obra. As empresas mais automatizadas, na prática, passaram a pagar mais. Nas estimativas do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), o novo sistema é vantajoso apenas caso o custo com os empregados represente mais de 10% do faturamento.

Presidente do Sescon-SP, José Alcazar disse que, em um momento em que a tecnologia ganha força e diversos setores da economia passam por um processo de automatização, a mudança na forma de recolhimento encarece os custos com a mão de obra e reduz a competitividade. “Não é à toa que a indústria de móveis, que está se automatizando, foi ao Congresso e pediu para ser excluída do novo regime”, destaca.

Anunciada em agosto do ano passado, como parte do Plano Brasil Maior (nova política industrial do governo), a desoneração da folha de pagamento mudou a forma como as empresas de cinco setores pagam a contribuição dos empregadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em vez de pagarem 20% sobre a folha de pagamento, esses segmentos passaram a recolher um percentual sobre o faturamento.

Para as empresas de tecnologia da informação e de call center, a contribuição passou para 2,5% do faturamento. Para as confecções e as indústrias de calçados e de artefatos de couro, o percentual corresponde a 1,5%. O novo sistema vigora até 2014, quando o governo se reunirá com os setores contemplados e avaliará se esse modelo pode ser estendido a outros setores da economia.

Alcazar defende que o governo altere a legislação para permitir que os empresários escolham se querem mudar a forma de recolhimento ou permanecer no sistema tradicional, opinião compartilhada pelo diretor superintendente da Associação Brasileira da Indústria de Tecidos (Abit), Fernando Pimentel. “Já que o sistema está em fase de teste, as empresas deveriam ter o direito de escolher em qual regime querem ficar, mas o governo, na época das negociações, alegou que não teria como controlar isso”, disse.

Segundo a Abit, a alteração no recolhimento teve efeitos contraditórios no setor de confecções. Entre 55% e 60% das empresas do segmento tiveram algum benefício, mas 35% foram prejudicadas, e de 5% a 10% ficaram na mesma. “Como a tendência, no longo prazo, é as indústrias se automatizarem cada vez mais, certamente o percentual de empresas prejudicadas vai aumentar nos próximos anos”, declarou. Ele sugere que a alíquota sobre o faturamento seja reduzida para 0,8% a fim de recalibrar essas desigualdades.

Alcazar adverte que, se o modelo não sofrer ajustes, o resultado pode ser o aumento no uso de artifícios para pagar menos impostos. “Muitas empresas vão se dividir em duas: uma com mão de obra intensiva e outra em que os empregados têm peso menor. No futuro, haverá problemas. Esse planejamento tributário não chega a ser ilegal, mas é combatido pela Receita Federal, que a todo tempo baixa normas para coibir essa prática”, explicou.

Fonte: Agência Brasil


mês
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - FEVEREIRO/2012

A tabela de obrigações é extensa clique aqui para abrí-la em uma nova janela

Tabelas Práticas


INSS - Contribuições
Tabela de contribuição de assalariados,
empregados domésticos, e trabalhadores avulsos
INSS - Trabalhadores e Empregados Domésticos
Início Vigência
Final Vigência
Salário de Contribuição
Aliquota
01/2012
-
até R$ 1.174,86
8,00%
01/2012
-
De  R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10
9,00%
01/2012
-
De  R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20
11,00%
01/2012
-
empregador de domésticos
12%

Fonte: Ministério da Previdência Social


TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Salário Família
Início Vigência
Salário de Contribuição
Valor
Categoria
01/2012
até 608,80
31,22por filho
Terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenha salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 608,80 que comprove ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
01/2012
de 608,81 a 915,05
22,00 por filho
Terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição entre R$ 608,81 e R$ 915,05 que comprove ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.


Tabelas para cálculos de obrigações em atraso (clique sobre o ítem desejado)

Tributos e contribuições federais

Obrigações previdenciárias

Obrigações Estaduais (ICMS)


Anotação de dispositivo legal nas notas fiscais com redução, isenção, etc. 

É obrigatória a anotação do dispositivo legal no corpo da nota fiscal na saída para outros estabelecimentos de mercadorias, produtos e serviços quando a mesma tiver: redução, isenção, suspensão, diferimento, etc.,  . Veja tabela com operações e dispositivos abaixo:

Operação

Dispositivo legal

Devolução de beneficiamento - dentro de até 180 dias

ICMS SUSPENSO CONFORME ÍTEM 2, ART.402 DO RICMS

Devolução de conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO X DO RICMS

Remessa de embalagens

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.82, ANEXO I DO RICMS

Remessa para exposição ou feiras - retorno dentro de 60 dias

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.33, ANEXO I DO RICMS

Remessa para armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451  e ART.1 ANEXO VII DO RICMS

Remessa para conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 7 INCISO IX DO RICMS

Remessa para industrialização ou  beneficiamento 

ICMS SUSPENSO CONFORME  ART.402 DO RICMS

Retorno de armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451 ART.2 DO RICMS

Saídas para demonstração - dentro do estado com retorno em 60 dias

SUSPENSÃO DO ICMS CONFORME ART.319 DO RICMS

SubstituiçãoTributária - fumo e seus derivados

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 289 DO RICMS

Substituição Tributária - CIMENTO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 291 DO RICMS

Substituição Tributária - refrigerantes, cerveja, chope, água.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 293 DO RICMS

Substituição Tributária - sorvete

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 295 DO RICMS

Substituição Tributária - veículo automotor novo

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 299 a 309  DO RICMS

Substituição Tributária - penumáticos e afins

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 310 DO RICMS

Substituição Tributária - tintas, vernizes e outros prod.da ind.química

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 312 DO RICMS

Substituição Tributária - transportes

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 317 DO RICMS

Venda do ativo permanente (bens do imobilizado)

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7, INCISO XIV DO RICMS

Venda de produto para a Zona Franca de Manaus

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.84, ANEXO I DO RICMS

Venda de máquinas e aparelhos (80%) e veículos usados (95%) de redução

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONF.ART.51 E ART.11 ANEXO II DO RICMS

Venda de livros, jornais ou periódicos e papel utilizado na sua impressão

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO XIII DO RICMS

Venda de preservativos

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.66, ANEXO I DO RICMS

Venda de sucata

DIFERIDO CONF. ART.392 DO RICMS


 
SALÁRIO MÍNIMO

 Salário Mínimo desde maio/1999

Período

Valor

Maio/1999 a Março/2000

R$ 136,00

Abril/2000 a Março/2001

R$ 151,00

Abril/2001 a Março/2002

R$ 180,00

A partir de Abril/2002

R$ 200,00

A partir de Abril/2003

R$ 240,00

A partir de Maio/2004
R$ 260,00
A partir de Maio/2005
R$ 300,00
A partir de Abril/2006
R$ 350,00
A partir de Abril/2007
R$ 380,00
A partir de Março/2008
R$ 415,00
A partir de Fevereiro/2009
R$ 465,00
A partir de Janeiro/2010
R$ 510,00
A partir de Março/2011
R$ 545,00
A partir de Janeiro/2012
R$ 622,00