IRPF - Fontes pagadoras que não forneceram o comprovante de rendimentos até 26.02.2010 pagarão multa
A fonte pagadora que deixou de fornecer aos beneficiários, até 26.02.2010, ou forneceu com inexatidão o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte (com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2009) ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.
(Instrução Normativa SRF nº 120/2000, arts. 2º a 4º)
Fonte: Editorial IOB
IRPF - Prazo para declaração de Imposto de Renda 2010 começa nesta segunda (01/03/2010)
Veja as principais regras e mudanças na declaração deste ano.
Período de declaração se estende até o dia 30 de abril.
O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009, começa nesta segunda-feira (1º), a partir das 8h, horário em que a Receita Federal vai liberar o programa de computador para a declaração na internet.
O prazo de entrega se estende até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
A declaração poderá ser enviada pela internet, disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal) ou em formulário (nas agências e lojas franqueadas dos Correios). Neste último caso, o custo é de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e de mercadorias, também está obrigado a acertar as contas do Leão.
A regra para obrigatoriedade de declarar o IR por conta da posse de bens mudou em 2010: antes, a obrigação era para quem tinha bens ou direitos acima de R$ 80 mil; agora, o limite subiu para pelo menos R$ 300 mil.
A declaração também deve ser feita por aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.
Entre os que exercem atividade rural, é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve em 2009, receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: usando todas as deduções legais ou então optando pelo desconto-padrão.
A regra para fazer o desconto simplificado continua a mesma: 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 12.743,63.
Para quem faz a declaração completa, é importante ter guardados todos os recibos com despesas médicas e de saúde. Além disso, há o desconto fixo para cada dependente, que este ano ficará em R$ 1.730,40.
As despesas com educação podem ser deduzidas em até R$ 2.708,49 por pessoa incluída na declaração (titular ou dependente). Para despesas médicas, não há limite; todos os gastos previstos em lei podem ser deduzidos.
A alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico, paga ao INSS, também poderá ser deduzida, até o limite de R$ 732.
Restituição e pagamentos
Ao declarar o Imposto de Renda, os contribuintes podem receber restituições, ter saldo zero de imposto (não paga nem recebe) ou pode ser obrigado a acertar as contas com o Leão e efetuar pagamentos.
O pagamento das restituições começa a ser feito no mês de junho, e o calendário segue até o mês de dezembro.
Segundo a Receita Federal, os impostos devidos podem ser pagos em até oito parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$ 50. Se o valor da dívida do IR for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.
A primeira cota do IR deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês. Os valores serão acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, e de 1% no mês do pagamento.
Os pagamentos podem ser feitos via transferência eletrônica, débito em conta-corrente ou nos bancos.
Fonte: Globo.com – 1/3/2010
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MUDANÇA NAS REGRAS |
SÓCIOS DE EMPRESAS
A simples participação de uma pessoa no quadro societário de uma empresa ou cooperativa, sem rendimentos, não é mais fator que obriga a declaração do Imposto de Renda. |
LIMITE DE BENS
Até o ano passado, todos os contribuintes com bens de valor acima de R$ 80 mil estavam obrigados a acertar as contas com o Fisco; a partir deste ano, o valor mínimo passa a ser de R$ 300 mil. |
SAÍDA DO PAÍS
O contribuinte que deixar o Brasil de forma definitiva terá prazo maior para fazer a Declaração do IR, que poderá ser entregue até o dia 30/04 do ano seguinte à saída.
Antigamente esse prazo era de 30 dias. A Receita, no entanto, deverá ser comunicada até fevereiro. |
SEM PAPEL
O contribuinte que recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do IR (incidência de imposto questionada na Justiça) não pode usar formulário de papel. |
RECEBIMENTO FACILITADO
A possibilidade de incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito automático, pelo Extrato DIRPF, na Internet. |
FORMULÁRIO MAIS CARO
O Preço passou de R$ 4 para R$ 5. |
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