BOLETIM

BOLETIM MENSAL - MARÇO/2010


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IRPF - Fontes pagadoras que não forneceram o comprovante de rendimentos até 26.02.2010 pagarão multa

A fonte pagadora que deixou de fornecer aos beneficiários, até 26.02.2010, ou forneceu com inexatidão o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte (com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2009) ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.

(Instrução Normativa SRF nº 120/2000, arts. 2º a 4º)

Fonte: Editorial IOB

IRPF - Prazo para declaração de Imposto de Renda 2010 começa nesta segunda (01/03/2010)

Veja as principais regras e mudanças na declaração deste ano.

Período de declaração se estende até o dia 30 de abril.

O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009, começa nesta segunda-feira (1º), a partir das 8h, horário em que a Receita Federal vai liberar o programa de computador para a declaração na internet.

O prazo de entrega se estende até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

A declaração poderá ser enviada pela internet, disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal) ou em formulário (nas agências e lojas franqueadas dos Correios). Neste último caso, o custo é de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte.

Obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e de mercadorias, também está obrigado a acertar as contas do Leão.

A regra para obrigatoriedade de declarar o IR por conta da posse de bens mudou em 2010: antes, a obrigação era para quem tinha bens ou direitos acima de R$ 80 mil; agora, o limite subiu para pelo menos R$ 300 mil.

A declaração também deve ser feita por aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.

Entre os que exercem atividade rural, é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve em 2009, receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural.

Completo ou simplificado

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: usando todas as deduções legais ou então optando pelo desconto-padrão.

A regra para fazer o desconto simplificado continua a mesma: 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 12.743,63.

Para quem faz a declaração completa, é importante ter guardados todos os recibos com despesas médicas e de saúde. Além disso, há o desconto fixo para cada dependente, que este ano ficará em R$ 1.730,40.

As despesas com educação podem ser deduzidas em até R$ 2.708,49 por pessoa incluída na declaração (titular ou dependente). Para despesas médicas, não há limite; todos os gastos previstos em lei podem ser deduzidos.

A alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico, paga ao INSS, também poderá ser deduzida, até o limite de R$ 732.

Restituição e pagamentos

Ao declarar o Imposto de Renda, os contribuintes podem receber restituições, ter saldo zero de imposto (não paga nem recebe) ou pode ser obrigado a acertar as contas com o Leão e efetuar pagamentos.

O pagamento das restituições começa a ser feito no mês de junho, e o calendário segue até o mês de dezembro.

Segundo a Receita Federal, os impostos devidos podem ser pagos em até oito parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$ 50. Se o valor da dívida do IR for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.

A primeira cota do IR deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês. Os valores serão acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, e de 1% no mês do pagamento.
Os pagamentos podem ser feitos via transferência eletrônica, débito em conta-corrente ou nos bancos.

Fonte: Globo.com – 1/3/2010

 

MUDANÇA NAS REGRAS

SÓCIOS DE EMPRESAS

A simples participação de uma pessoa no quadro societário de uma empresa ou cooperativa, sem rendimentos, não é mais fator que obriga a declaração do Imposto de Renda.

LIMITE DE BENS

Até o ano passado, todos os contribuintes com bens de valor acima de R$ 80 mil estavam obrigados a acertar as contas com o Fisco; a partir deste ano, o valor mínimo passa a ser de R$ 300 mil.

SAÍDA DO PAÍS

O contribuinte que deixar o Brasil de forma definitiva terá prazo maior para fazer a Declaração do IR, que poderá ser entregue até o dia 30/04 do ano seguinte à saída.

Antigamente esse prazo era de 30 dias. A Receita, no entanto, deverá ser comunicada até fevereiro.

SEM PAPEL

O contribuinte que recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do IR (incidência de imposto questionada na Justiça) não pode usar formulário de papel.

RECEBIMENTO FACILITADO

A possibilidade de incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito automático, pelo Extrato DIRPF, na Internet.

FORMULÁRIO MAIS CARO

O Preço passou de R$ 4 para R$ 5.

   
 
http://www.acervoleis.com.br/MM/57122/imposto.jpg

 

Dia
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - MARÇO/2010

A tabela de obrigações é extensa clique aqui para abrí-la em uma nova janela

Tabelas Práticas

INSS - Contribuições
Tabela de contribuição de assalariados,
empregados domésticos, e trabalhadores avulsos

INSS - Trabalhadores e Empregados Domésticos
Início Vigência
Final Vigência
Salário de Contribuição
Aliquota
01/2010
-
até R$ 1.024,97
8,00%
01/2010
-
De  R$ 1.024,98 até R$ 1.708,27
9,00%
01/2010
-
De  R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54
11,00%
01/2010
-
empregador de domésticos
12%

Fonte: Ministério da Previdência Social


TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Salário Família
Início Vigência
Salário de Contribuição
Valor
Categoria
01/2010
até 531,12
27,24 por filho
Terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenha salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 531,12 que comprove ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
01/2010
de 531,13 a 798,30
19,19 por filho
Terá direito ao salário família o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição entre R$ 531,13 e R$ 798,30 que comprove ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Tabelas para cálculos de obrigações em atraso (clique sobre o ítem desejado)

Tributos e contribuições federais

Obrigações previdenciárias

Obrigações Estaduais (ICMS)


Anotação de dispositivo legal nas notas fiscais com redução, isenção, etc. 

É obrigatória a anotação do dispositivo legal no corpo da nota fiscal na saída para outros estabelecimentos de mercadorias, produtos e serviços quando a mesma tiver: redução, isenção, suspensão, diferimento, etc.,  . Veja tabela com operações e dispositivos abaixo:

Operação

Dispositivo legal

Devolução de beneficiamento - dentro de até 180 dias

ICMS SUSPENSO CONFORME ÍTEM 2, ART.402 DO RICMS

Devolução de conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO X DO RICMS

Remessa de embalagens

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.82, ANEXO I DO RICMS

Remessa para exposição ou feiras - retorno dentro de 60 dias

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.33, ANEXO I DO RICMS

Remessa para armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451  e ART.1 ANEXO VII DO RICMS

Remessa para conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 7 INCISO IX DO RICMS

Remessa para industrialização ou  beneficiamento 

ICMS SUSPENSO CONFORME  ART.402 DO RICMS

Retorno de armazém geral ou depósito fechado

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451 ART.2 DO RICMS

Saídas para demonstração - dentro do estado com retorno em 60 dias

SUSPENSÃO DO ICMS CONFORME ART.319 DO RICMS

SubstituiçãoTributária - fumo e seus derivados

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 289 DO RICMS

Substituição Tributária - CIMENTO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 291 DO RICMS

Substituição Tributária - refrigerantes, cerveja, chope, água.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 293 DO RICMS

Substituição Tributária - sorvete

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 295 DO RICMS

Substituição Tributária - veículo automotor novo

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 299 a 309  DO RICMS

Substituição Tributária - penumáticos e afins

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 310 DO RICMS

Substituição Tributária - tintas, vernizes e outros prod.da ind.química

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 312 DO RICMS

Substituição Tributária - transportes

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 317 DO RICMS

Venda do ativo permanente (bens do imobilizado)

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7, INCISO XIV DO RICMS

Venda de produto para a Zona Franca de Manaus

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.84, ANEXO I DO RICMS

Venda de máquinas e aparelhos (80%) e veículos usados (95%) de redução

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONF.ART.51 E ART.11 ANEXO II DO RICMS

Venda de livros, jornais ou periódicos e papel utilizado na sua impressão

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO XIII DO RICMS

Venda de preservativos

ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.66, ANEXO I DO RICMS

Venda de sucata

DIFERIDO CONF. ART.392 DO RICMS


 
SALÁRIO MÍNIMO

 Salário Mínimo desde maio/1999

Período

Valor

Maio/1999 a Março/2000

R$ 136,00

Abril/2000 a Março/2001

R$ 151,00

Abril/2001 a Março/2002

R$ 180,00

A partir de Abril/2002

R$ 200,00

A partir de Abril/2003

R$ 240,00

A partir de Maio/2004
R$ 260,00
A partir de Maio/2005
R$ 300,00
A partir de Abril/2006
R$ 350,00
A partir de Abril/2007
R$ 380,00
A partir de Março/2008
R$ 415,00
A partir de Fevereiro/2009
R$ 465,00
A partir de Janeiro/2010
R$ 510,00