1.18 – EXPOSIÇÃO E FEIRAS

A isenção do ICMS está condicionada à mostra ao público em geral e ao retorno ao estabelecimento de origem no prazo de 60 dias, contados da data da saída do estabelecimento.
É aplicada a suspensão do IPI nas saídas de mercadorias com destino a exposições ou feiras para mostra ao público em geral, assim como o respectivo retorno.
Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO : REMESSA PARA EXPOSIÇÃO EM FEIRAS
CFOP : 5.914 (Operações Internas)
6.914 (Operações Interestaduais)

FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS : “Isenção do ICMS nos termos do artigo 33, anexo I, do Decreto 45.490/2000 – (RICMS/SP)”.

IPI : “Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, inciso II do Decreto 4.544/02”