1.8 – CONSIGNAÇÃO MERCANTIL – EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA DE MERCADORIA PELO CONSIGNATÁRIO.

Na venda de mercadoria recebida em consignação mercantil, o consignatário deverá emitir nota fiscal com destaque do ICMS, quando devido, contendo, além dos demais requisitos a expressão “ Venda de Mercadoria Recebida em Consignação” .

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO : VENDA DE MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO
CFOP : 5.115 (Operações Internas).
6.115 (Operações Interestaduais).
CST :000
ICMS : TRIBUTÁVEL
IPI : NÃO TRIBUTÁVEL