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Livro XIV - Da operação realizada mediante leilão
( Do Art. 1.º ao 17 )

Título I - Das disposições gerais
( Do Art. 1.º ao 12 )

Título II - Da operação relativa a obra de arte e antigüidade
( Do Art. 13 ao 14 )

Título III - Do leilão de eqüino
( Do Art. 15 ao 17 )