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Livro XIV - Da operação realizada mediante leilão ( Do Art. 1.º ao 17 )
Título I - Das disposições gerais ( Do Art. 1.º ao 12 )
Título II - Da operação relativa a obra de arte e antigüidade ( Do Art. 13 ao 14 )
Título III - Do leilão de eqüino ( Do Art. 15 ao 17 )