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PROJETO DE LEI No. 503 , de 1.9.2000-DOESP

Obriga as empresas do ramo farmacêutico a conceder desconto mínimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor normal de venda de remédios e produtos farmacêuticos em geral a consumidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

ÁGUA MINERAL E POTÁVEL DE MESA
NOVO RÓTULO - INÍCIO DE VIGÊNCIA

A Portaria nº 470/99, que aprovou o novo Rótulo de Água Mineral e Potável de Mesa, completará 01 (um) ano de vigência em 25.11.00. A partir desta data caso as empresas produtoras não se adequarem ao cumprimento da citada portaria, o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) adotará as penalidades previstas em lei, que poderão chegar até a interdição da concessão da lavra.