VOLTAR

 

Internet

Com o avanço da tecnologia muitas empresas têm funcionários com acesso a internet para a realização de trabalhos e pesquisas, porém se o funcionário utilizar a internet para coisas de interesse próprio, prejudicando o trabalho, poderá ser caracterizada a desídia no trabalho,(inobservância dos cuidados no bom desempenho das suas funções)  motivo este para a dispensa do funcionário.  E se algum funcionário for flagrado em algum site com conteúdo pornográfico ou qualquer material de natureza imoral, este poderá ser até demitido por justa causa.