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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
O TRR deverá entregas as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante observando-se disposto no Convênio ICMS 110, de2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, I; e, Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: fevereiro/2019. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS 110, de 2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e, Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: fevereiro/2019. | |||||||||||
O TRR deverá entregas as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante observando-se disposto no Convênio ICMS 110, de2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, I; e, Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: fevereiro/2019. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS 110, de 2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e, Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: fevereiro/2019. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS 110, de 2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, II; e, Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: fevereiro/2019. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS 110, de 2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e, Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: fevereiro/2019. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS 110, de 2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, II; e, Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: fevereiro/2019. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS 110, de 2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e, Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: fevereiro/2019. | |||||||||||
Contribuintes sujeitos à entrega: indústria de bebidas; atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes; prestador de serviço de comunicação, exceto de telefonia. Documento: Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2002, Anexo V, Parte 1, artigo 152, I, § 1º, I. Fato gerador: fevereiro/2019. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS 110, de 2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, III; e, Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: fevereiro/2019. |